O Conselho Tutelar é um órgão colegiado que atende casos de crianças ou adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos. A sua atuação cobrará dos responsáveis a efetivação dos direitos elencados no ECA, encaminhando, quando necessário, práticas de atos ilegais ou criminosos à Justiça.
O Conselho Tutelar atua no âmbito do Município, recebe denúncias de violação de direitos, tais como violência física, psicológica e sexual, negligência, abandono ou a própria conduta, apurando e encaminhando aos órgãos competentes prestarem o atendimento à necessidade que a situação apresenta.
As atribuições do Conselho Tutelar estão expressas no art. 136 do ECA com 13 atribuições. Cabe salientar o Art. 95, com a atribuição de Fiscalização das Entidades.
Exerce suas funções com independência, e somente a autoridade judiciária poderá rever as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar, e a sociedade em geral, que poderá enviar denúncia à Corregedoria do Conselho Tutelar.
Defendo em Jaboatão dos Guararapes um conselho tutelar que não seja um órgão estático e sim itinerante com atuacão em todas as regionais. Enfatiza Mila.