1. Por que vender os Correios?
Os estudos reforçam que a privatização dos Correios é a alternativa que melhor satisfaz os quesitos técnicos, econômicos e jurídico-regulatórios para maximizar o valor gerado para as diferentes partes interessadas: o governo, os empregados e toda a população brasileira. A operação promove também a sustentabilidade econômica e a autossuficiência da empresa no longo prazo.
A atração do capital e da gestão privada são essenciais para viabilizar os investimentos necessários nos serviços postais do país, desde a diversificação dos canais de atendimento, a otimização dos serviços de última milha, o aumento de eficiência nos centros de distribuição e muito mais.
2. Por que não fragmentar a empresa regionalmente?
As alternativas avaliadas de privatização que fragmentariam a empresa – por geografia, linha de serviço ou partes da cadeia de valor – foram descartadas, pois gerariam perdas de economia de escala que acabariam por pressionar ainda mais o equilíbrio financeiro da futura empresa. Além disso, os cenários de venda minoritária também foram descartados por pressionar o sócio Governo a arcar com a maior parte dos investimentos.
3. Por que não vender só o Sedex/Encomendas?
Os estudos apontam, ainda, que uma desestatização da empresa de forma unificada, mediante alienação de controle acionário, gera mais valor para o acionista e para a sociedade, permitindo a manutenção do serviço postal universal, com qualidade e preço justo para todos.
4. Por que manter o monopólio?
Para que os Correios, mesmo privatizado, continue com a obrigação de prestação do serviço postal universal, chegando a todos os municípios do país, mesmo àqueles em que a operação não seja superavitária. Essa universalização impõe custos altos à empresa e são necessários mecanismos de subsídio à prestação de serviço.
5. Quanto valem os Correios?
Os Correios são uma empresa de grande valor social, por ser um importante instrumento de integração nacional, proporcionando a toda a população acesso a uma infinidade de serviços em todo o país. Para se ter uma ideia, os Correios estão presentes em 99,75% dos municípios brasileiros, atendendo a mais de 150 milhões de pessoas. São mais de 1 milhão de encomendas e 19 milhões de correspondências entregues todos os dias. Conta com cerca de 100 mil empregados e sua receita anual é da ordem de R$ 20 bilhões.
Isso mostra a grandiosidade do que estamos falando e também os custos altíssimos de toda sua operação.
A privatização passa por aí. Para poder colocar um valor de mercado, diversas análises de custo/benefício para o público e o privado ainda estão sendo desenvolvidas no intuito de garantir a melhor escolha para todos os envolvidos.
6. Qual é o custo da universalização?
Quando falamos em universalização estamos falando de um serviço integral para todos os brasileiros, em todos os municípios. Hoje, apenas 20% dos municípios apresentam operação superavitária. Houve ainda uma perda de 29% do volume das correspondências entre 2019 e 2020. Já o e-commerce cresceu 113% nesse mesmo período. Logo, universalizar é essencial, pois permite que todos os brasileiros tenham acesso, mas os custos são altíssimos com pouco retorno.
7. Haverá aumento de preços?
Dentre as diretrizes centrais do estudo estão a garantia da universalização do serviço postal e da qualidade do serviço, de forma que toda a população brasileira seja atendida conforme demanda e realidade de cada região e linha de serviço. O Projeto de Lei propõe uma cesta mínima de serviços postais que devem ser universalizados pelo operador responsável pela prestação desses serviços. Hoje, os serviços de encomendas são prestados em regime de livre concorrência, característica que será mantida. Assim, espera-se que novos operadores continuem a entrar nesse mercado e que os preços das encomendas sejam regulados pela competição, sem que haja necessidade de uma regulação para esse segmento. Já para o segmento de correspondências, hoje objeto de monopólio postal, em um primeiro momento é provável que seja mantida a dinâmica de aumento de preços com base anual.
8. Haverá piora do nível de serviço entregue aos usuários?
Com relação à qualidade do serviço postal universal, a agência reguladora que ficará responsável pela regulação do setor postal continuará estabelecendo metas de qualidade para a prestação dos serviços, como hoje já é feito pelo Ministério das Comunicações.
9. Atualmente os Correios têm direito à imunidade tributária. Isso continuará?
Atualmente os Correios, a partir do entendimento do STF, possuem imunidade tributária, o que significa a isenção do recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, como ISS, ICMS, IRPJ, IPVA e IPTU para toda a sua operação, incluindo não somente o segmento postal, mas também o de encomendas. Outros tributos e contribuições, tais como PIS, COFINS e CSLL não fazem parte dessa imunidade e são recolhidos regularmente. Com a privatização, independentemente do modelo, essa imunidade cai e a empresa passa a ter de recolher todos os tributos. No entanto, essa é uma das variáveis que está sendo analisada na equação de equilíbrio econômico-financeiro, no cenário de desestatização da ECT e considerando-se a premissa da obrigação da universalização pelo futuro operador privado. Assim, ainda não há conclusão sobre a necessidade ou não da concessão de isenção de impostos e/ou tributos para viabilizar a operação do operador privado responsável pelo serviço postal universal.
10. Qual o status do Projeto de Lei nº 591/21?
O Projeto de Lei (PL) elaborado pelo Ministério da Economia em parceria com o Ministério das Comunicações, com o objetivo de instrumentalizar e dar segurança jurídica ao processo de abertura do setor postal, foi apresentado ao Congresso Nacional no final de fevereiro de 2021. Será objeto de apreciação pela Câmara e pelo Senado, e futura sanção presidencial, permitindo assim uma ampla discussão com os representantes eleitos da sociedade brasileira.
No atual momento, os resultados dos estudos da Fase 1, apresentados em março de 2021, vão subsidiar os debates no Congresso para que se chegue ao melhor modelo. A previsão é que o PL tramite nas duas casas até agosto, quando deve ser concluída a Fase 2 dos estudos, que trata da modelagem da alternativa de desestatização escolhida.
Há a necessidade de emenda constitucional para a abertura do setor postal ou para a privatização dos Correios?
11. Qual a situação financeira dos Correios hoje?
Os Correios tiveram uma importante melhora em seus indicadores financeiros nos últimos anos, em especial em 2020 (resultado ainda não auditado), fruto de uma gestão que implantou importantes melhorias na operação, conseguindo saltar de um lucro líquido de cerca de R$ 100 milhões em 2019 para R$ 1 bilhão em 2020.
Entretanto, parte desse resultado é construído em cima de uma série de benefícios trazidos por sua imunidade tributária, pelo fato de atualmente ser uma empresa pública, que são estimados em cerca de R$ 2 bilhões ao ano. Além disso, a empresa traz um saldo de prejuízos acumulados de gestões anteriores de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, além de um expressivo passivo, de aproximadamente R$ 7,5 bilhões (valores de dezembro de 2019), principalmente com os fundos de previdência complementar e com o plano de saúde dos empregados, que pode alcançar outros R$ 8,8 bilhões não contabilizados, a depender da interpretação a ser aplicada na migração para uma empresa com controle privado.
12. Há previsão de demissão em massa de funcionários antes da privatização dos Correios?
O tema da proteção dos empregos em um processo de privatização é sempre bastante sensível e, no caso dos Correios, por ser um dos maiores empregadores do país, sem dúvida traz uma preocupação ainda maior na formulação do eventual modelo de sua privatização.
De todo modo, vale ressaltar que não há qualquer planejamento do Governo para executar uma estratégia de demissão em massa durante eventual processo de privatização dos Correios. Os Programas de Demissão Voluntária que estão sendo realizados ao longo das últimas Administrações dos Correios não podem ser confundidos com a agenda de privatização, dado que possibilitam ao próprio funcionário o direito de exercer a opção de se desligar da companhia mediante o recebimento de benefícios e vantagens exclusivos definidos no plano.