Mulher poderá deixar empresa formada com agressor, aprova CDH

Comissão debate impacto da venda da Refinaria de Manaus no preço dos combustíveis
junho 15, 2022
Governo prorroga contrato temporário de censitários do IBGE
junho 15, 2022

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC) que dá à mulher agredida o direito de sair de sociedade que tenha com o agressor.

Relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), com relatório lido no colegiado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 3.393/2021 estabelece que, para sair da empresa, a mulher deve adotar os procedimentos previstos no Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e comunicar a decisão ao Ministério Público e às autoridades competentes pelo registro do negócio.

A proposta altera ainda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para impedir a isenção da pena nos casos de crimes contra o patrimônio cometidos por meio de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Nesse caso, o projeto obriga que a ação pública seja iniciada mesmo que a vítima não entre com representação contra o agressor. Atualmente é permitido que autores de crimes contra o patrimônio cometidos por meio de violência contra a mulher recebam o benefício. Além disso, hoje eles só podem ser acionados na Justiça pela vítima.

Violência

Jorginho Mello argumenta que existem muitas mulheres que são sócias de familiares e acabam obrigadas a participar de transações comerciais pressionadas por parceiros, pais, filhos ou irmãos autoritários e violentos. Segundo o autor, em um contexto de violência doméstica, elas permanecem na sociedade contra sua vontade e sob ameaças, sofrendo inclusive prejuízos financeiros.

Para Daniella Ribeiro, o projeto ilumina uma das facetas mais invisíveis da violência doméstica e familiar: a violência patrimonial. A retenção, a subtração e a destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos são consideradas violência patrimonial.

Mesmo com os avanços em termos de paridade de gênero, argumenta a senadora, persiste a crença de que o homem é o chefe da casa e o principal (ou exclusivo) provedor do sustento econômico da família. Isso normaliza a percepção de inferioridade da mulher e o seu papel de submissão diante do poder econômico masculino, segundo Daniella.

Ainda de acordo com a relatora, a violência patrimonial cria condições favoráveis para outros tipos de violência: “A dependência financeira do agressor dificulta ou mesmo impede que a mulher agredida encontre uma saída para acabar com o ciclo de violência em que está mergulhada. Sem capacidade econômica, enfrenta inúmeros obstáculos para afastar-se do agressor — como mudar de residência, sustentar-se, e alimentar os filhos, por exemplo”, expôs.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *