Cadastrar usuário no Porto Sem Papel

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Última Modificação: 06/07/2022

  • O que é?

    No Brasil, o controle de trânsito e estadia das embarcações nos portos nacionais compete ao Governo Federal, que, representado por diversos órgãos anuentes (Anvisa, Marinha, Polícia Federal, Receita Federal, Vigiagro e Autoridades Portuárias), fiscaliza o cumprimento de requisitos e concede anuências autorizando os procedimentos de atracação, operação e desatracação das embarcações.

    Por isso, a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) do Ministério da Infraestrutura implantou o Sistema Porto Sem Papel (PSP), com a missão de informatizar a troca de informações e documentos digitais entre as agências de navegação, também conhecidas como agências marítimas, e os diversos órgãos anuentes. O acesso ao Sistema PSP é gratuito a todos os envolvidos nas atividades portuárias, permitindo que o processo de obtenção de anuências para o trânsito e estadia das embarcações em portos brasileiros ocorra da forma mais ágil e transparente possível.

    Especificamente em relação ao cadastramento de usuários no Sistema Porto Sem Papel, esse serviço foi criado para viabilizar o acesso de funcionários de empresas de agenciamento marítimo, agentes protetores e operadores portuários, através de informações de login e senha ou por certificado digital.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Esse serviço pode ser utilizado por agências de navegação, agentes protetores e operadores portuários que necessitam realizar o cadastro para habilitar-se a utilizar o Sistema PSP.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Solicitar cadastro

      Para cadastro de funcionários de agências marítimas, agentes protetores e operadores portuários, o interessado deverá acessar o site do Porto Sem Papel, baixar o formulário de cadastro, anexar os documentos conforme orientações do próprio formulário e entrar em contato diretamente com o Porto ou o Terminal de Uso Privado (TUP) onde deseja efetuar o seu cadastro e enviar a sua documentação.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • O pedido de criação/habilitação do usuário deverá conter nome completo, CPF, endereço, telefone, e-mail, razão social e CNPJ da empresa representada e os documentos elencados no formulário de cadastro para habilitação.

      Custos

      • Esta etapa é gratuita.
         
        R$
        0,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    2. Obter dados de acesso

      Após análise da área técnica e estando os documentos em conformidade, a senha provisória é encaminhada por e-mail.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Formulário de solicitação de cadastro preenchido e a documentação exigida.

      Custos

      • Esta etapa é gratuita.
         
        R$
        0,00

      Canais de prestação


       
      E-mail

      A senha provisória será informada através do e-mail cadastrado no formulário de solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Em média

      5

      dia(s) útil(eis)

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média

    5

    dia(s) útil(eis)
    é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado para a prestação deste serviço é de cinco dias úteis, para os casos em que não há pendências documentais.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato, clique aqui.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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