Emitir Certidão Susep

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Última Modificação: 03/08/2022

  • O que é?

    Solicitar certidões, no âmbito do mercado supervisionado pela Superintendência de Seguros Privados – Susep de:

    • Regularidade
    • Livre movimentação de ativos
    • Administradores
    • Operação no seguro habitacional

    A Certidão de regularidade demonstra a situação cadastral da entidade perante a Susep, incluindo informações acerca da submissão a regimes especiais e de penalidade de suspensão.

    A Certidão de livre movimentação de ativos informa se a supervisionada está autoriza a movimentar livremente sua carteira de títulos e valores mobiliários, vinculados à garantia de suas provisões técnicas.

    A Certidão de administradores apresenta os diretores das supervisionadas homologados pela Susep.

    A Certidão de operação no seguro habitacional informa se a supervisionada está habilitada para operar o seguro habitacional em apólices de mercado.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer interessado, pessoa natural ou jurídica.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Pesquisar supervisionada

      Acesse o link, digite o nome da empresa ou o CNPJ e clique em “Consultar”.

      A busca pode ser por apenas parte do nome ou do CNPJ, sendo que, no caso de busca por CNPJ, deste devem ser digitados somente os números (sem os pontos, o traço e a barra).

      Após a busca será apresentada uma lista com os nomes das empresas encontradas. Ao clicar no link da certidão desejada, esta será aberta em uma nova janela.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Atendimento imediato


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    [email protected]


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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