Projeto prevê o uso da água de chuva para consumo doméstico

Nova frente parlamentar defende inclusão das mulheres na construção civil
março 27, 2023
Proposta altera regras do IR para as pessoas físicas não assalariadas
março 27, 2023

Meio ambiente e energia

Estados e municípios deverão definir o tipo de tratamento da água da chuva para garantir a qualidade

27/03/2023 – 14:20  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A autora da proposta, deputada Iza Arruda

O Projeto de Lei 1397/23 determina que a água de chuva seja aproveitada para o consumo doméstico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera as leis 9.433/97, que cria a Política Nacional de Recursos Hídricos; 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; e o Estatuto da Cidade.

A proposta inclui na legislação duas fontes alternativas de abastecimento: a água de reúso (esgoto, água descartada e efluentes líquidos de edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária, tratados ou não) que será usada para fins não potáveis; e a água de chuva, com parâmetros de qualidade exigidos para fins potáveis.

Atualmente, cabe à União definir os parâmetros mínimos de potabilidade da água. No caso de uso da água da chuva, o projeto atribui aos estados e municípios a palavra final sobre o tipo de tratamento, desde que respeitados os mínimos de qualidade.

A autora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), observa que além da purificação com cloro, a água de chuva pode ser tratada por filtros instalados nas torneiras. Segundo ela, atingir o grau de potabilidade necessário “não é tarefa tão complexa”.

Flexibilidade


Pelo fato de ser mais fácil de tratar, o texto confere maior flexibilidade de fiscalização no uso da água da chuva. O objetivo é evitar “aumento da burocracia  e incentivar a participação da iniciativa privada, mediante soluções individuais ou coletivas, em prol da preservação ambiental e humana”, justifica a autora.

Dessa forma, o projeto permite, por exemplo, que um edifício use a mesma  instalação hidráulica que recebe água potável da rede pública para o abastecimento por  água de chuva. A opção pelo uso dessa fonte não precisa ser comunicada à entidade reguladora, tampouco é exigida licença ambiental.

Ainda pelo texto, os serviços de saneamento relacionados ao abastecimento de água por fontes alternativas deixam de ser considerados serviços públicos, quando realizados no mesmo lote urbano a ser abastecido. Exceto no caso de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) ou outras áreas ocupadas por população de baixa renda.

Por fim, o projeto prevê que as novas edificações sejam adaptadas ao abastecimento de água por fontes alternativas, incluindo o aproveitamento da água de chuva preferencialmente para o consumo.

Tramitação


A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Reportagem – Emanuelle Brasil

Edição – Natalia Doederlein

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *