Plenário pode votar proposta que altera regras do Fundo de Participação dos Municípios

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Política e Administração Pública

Texto estabelece período de transição em repasses do FPM para os municípios que tenham perdas financeiras em razão dos resultados do Censo

24/04/2023 – 20:20  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Plenário também vai discutir saneamento e registro de armas

Em sessão marcada para as 13h55 desta terça-feira (25), a Câmara dos Deputados pode analisar proposta que prevê transição de dez anos para a vigência de novos parâmetros de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De autoria do ex-deputado Efraim Filho (PB), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/22, propõe essa transição para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do FPM em razão dos dados de população a serem divulgados pelo IBGE obtidos com o Censo 2022.

A diminuição da população leva à diminuição dos valores a receber do fundo. Os dados finais do Censo 2022 devem ser divulgados no fim de abril deste ano.

Segundo o texto, a partir de 2024 os municípios que teriam redução automática dos índices contarão com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos.

Saneamento básico


Também na pauta estão requerimentos de urgência. Um deles é para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 111/23, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE), que suspende trechos da regulamentação da Lei do Saneamento Básico.

O texto suspende partes do Decreto 11.467/23. Segundo o autor, o decreto distorceria o conceito de estrutura regionalizada da prestação dos serviços de saneamento a fim de evitar a licitação.

Um dos trechos do decreto permite que um município participante de governança interfederativa metropolitana nesse setor possa contar com prestação direta de saneamento por entidade estadual no âmbito da prestação regionalizada do serviço.

Registro de armas


Outro projeto de suspensão de decreto federal que depende de urgência para ser analisado é o PDL 3/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que pretende suspender o Decreto 11.366/23 sobre o registro de armas.

O decreto suspende os registros para a compra e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares e restringe a quantidade de armas e munições de uso permitido.

Também suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

Para os autores, o decreto “limita sobremaneira o livre exercício esportivo” de quem tem essas armas.

Reportagem – Eduardo Piovesan

Edição – Roberto Seabra

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