Trabalho, Previdência e Assistência
Proposta também fixa o piso salarial dessas três categorias em 2 salários mínimos, para jornadas de 40 horas semanais
03/08/2021 – 15:47
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Santiago: projeto corrige injustiça da lei atual
O Projeto de Lei 1126/21 equipara, para fins legais e de remuneração, as atividades desempenhadas por agentes de vigilância sanitária, agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 11.350/06, que atualmente regulamenta apenas o trabalho de ACSs e de ACEs.
“Entendemos que a lei foi injusta e restritiva ao deixar de dispor sobre as atividades dos agentes de vigilância sanitária. Esse projeto tem por objetivo suprir essa lacuna e fazer justiça a esse seguimento de trabalhadores que é determinada para o desempenho das competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, diz o autor deputado Wilson Santiago (PTB-PB).
O texto da proposta estabelece como “essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde na Estratégia Saúde da Família e de agentes de vigilância sanitária e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”.
Determina ainda que o piso salarial profissional nacional dessas categorias, referente à jornada de 40 horas semanais, não será inferior a dois salários mínimos mensais (R$ 2.200 atualmente).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein