CMA aprova projeto que institui Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (4) substitutivo a projeto que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. O principal objetivo da política é regulamentar o uso de imóveis urbanos desocupados ou subutilizados para a produção de alimentos saudáveis e a geração de emprego e renda. O texto segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), deu parecer pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 353/2017 e acolheu parcialmente o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 182/2017, que tramitava em conjunto, apresentando um substitutivo.

— Ambos os projetos cumprem o louvável papel de incentivar o crescimento da agricultura urbana no Brasil, especialmente em imóveis urbanos desocupados, por uniformizar os objetivos dessa atividade e instituir instrumentos que propiciam seu desenvolvimento — expôs o senador.

O relator acolheu parcialmente a primeira emenda apresentada pelo colegiado e incorporou por completo ao texto outras duas emendas.

Dessa forma, a agricultura urbana e periurbana passa a ser definida como “todas as atividades destinadas à produção, à transformação e à prestação de serviços inerentes ao cultivo de hortaliças, legumes, plantas medicinais, condimentares e aromáticas, frutíferas, espécies nativas e exóticas, flores, à criação de pequenos animais, à meliponicultura (criação de abelhas sem ferrão) e à piscicultura, praticada em áreas urbanas e no seu entorno, e que atendam às dimensões ambiental, social, cultural e econômica”.

Uma das emendas acatadas inclui entre os que terão acesso prioritário aos instrumentos previstos no texto, como incentivos fiscais e assistência técnica, quem utilizar sistemas agroflorestais quando árvores nativas ou exóticas conviverem com culturas agrícolas.

Em outra, inseriu-se nas normas que devem ser respeitadas pelos agricultores urbanos, além do plano diretor municipal, o plano de desenvolvimento integrado de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e os regulamentos municipais.

Do PLC 182/2017, Wellington incorporou a determinação de que a agricultura urbana e periurbana atenda às exigências estabelecidas nas legislações sanitária e ambiental pertinentes às fases de produção, de processamento e de comercialização de alimentos.

Além disso, o relator também incluiu em seu substitutivo a lista de ações que deverão ser implementas pela Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, prevista no projeto da Câmara. Entre elas, estão apoiar os municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual e viabilizar a aquisição de produtos da agricultura urbana para os programas governamentais de aquisição de alimentos — Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Caberá à política também auxiliar as prefeituras na prestação de assistência técnica e o treinamento dos agricultores urbanos na produção, no beneficiamento, na transformação, na embalagem e na comercialização dos produtos e estabelecer linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e periurbanos e suas organizações, sem prejuízo das linhas de crédito existentes.

Resíduos

Entre os objetivos da agricultura urbana, também estão, segundo o substitutivo, o combate ao descarte irregular de resíduos sólidos em lotes urbanos desocupados, integrar moradores do mesmo bairro, promover a agricultura familiar e orgânica, incentivar a separação de resíduos orgânicos na origem a compostagem em área urbana, a educação ambiental, o aprimoramento da paisagem urbana e da qualidade de vida nas cidades.

O projeto altera a Lei 11.326, de 2006, para inserir o agricultor urbano nas categorias de agricultor familiar e de empreendedor familiar rural, quando cultive área inferior a cinco hectares e tenha percentual mínimo de renda familiar originada de atividades econômicas do seu empreendimento.

Segundo o relator, existem hoje no Brasil alguns programas de fomento à agricultura urbana nos níveis federal, estadual e municipal, mas falta uma lei que estabeleça as regras gerais, diretivas e instrumentos de organização e incentivo.

CRA

Durante a leitura do relatório, Wellington levantou a possibilidade de inserção de item que facilite a utilização desses imóveis públicos que não tenham uma definição específica — como loteamentos ou margens dos rios — para a agricultura urbana.

Como o senador também será o relator da matéria na CRA, o item deverá ser incluso no próximo relatório.

Wellington também vai analisar proposta feita pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), já em prática em alguns municípios, de incentivo à produção em terrenos baldios, com cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo para aqueles que não utilizarem suas áreas.

— A progressividade seria dispensada caso colocasse em disposição para benefício da agricultura urbana. Já existem modelos assim — sugeriu Confúcio.

Requerimentos

A CMA aprovou o requerimento (REQ) 21/2021 que insere na lista de convidadas à audiência pública para debater o PL 3.729/2004, que dispõe sobre a lei geral do licenciamento ambiental, a diretora-executiva da Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, Mônica Sodré. Também foi acatado o REQ 27/2021 para a realização de audiência pública com o objetivo de debater o PL 490/2007, que altera a Lei 6.001, de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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