Cidades e transportes
Esses veículos podem ter até 91 toneladas e aumentam desgaste da via; norma do Contran sobre o assunto está suspensa pela Justiça
04/08/2021 – 13:20
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Jaqueline afirma que o Contran é competente para regulamentar o tema
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou, na terça-feira (3), proposta que pretendia impedir o tráfego de Combinações de Veículos de Carga (CVC), os chamados rodotrens, com peso bruto total de até 91 toneladas em rodovias nacionais. Foi rejeitado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 602/17.
Os rodotrens são caminhões da categoria de combinação veicular rodoviária compostos por cavalo mecânico (parte com motor) e dois ou mais semirreboques.
A autorização para o tráfego de rodotrens está prevista na Resolução 640/16, do Conselho Nacional de Transito (Contran), a qual o PDC 602/17, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), pretende anular. Atualmente, essa resolução está suspensa até o julgamento definitivo de ação judicial movida pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR).
Patriota alega que o objetivo do projeto é “barrar o aumento no limite máximo de peso das CVC, visto que os veículos pesados aceleram o desgaste prematuro do pavimento, têm maiores dificuldades de frenagem e, em consequência, provocam aumento do número de acidentes”.
Ao analisar a proposta, no entanto, a relatora, deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), apresentou parecer pela rejeição do projeto e pela manutenção da resolução. Ela alega que a competência do Contran para regulamentar o assunto não pode ser questionada e defende as condições previstas na resolução para o tráfego de rodotrens.
“Julgamos que não se deve fechar os olhos às evoluções tecnológicas e simplesmente proibir o tráfego de novas composições rodoviárias mais pesadas, mas, sim, garantir que o tráfego desses veículos possa ocorrer em condições adequadas de segurança e sem danos à via ou a terceiros”, disse a relatora.
A Resolução 640/16 prevê que a autorização para o trânsito de CVCs poderá ser concedida pelo órgão executivo de trânsito da União, dos estados, dos municípios ou do distrito Federal, mediante atendimento de requisitos estabelecidos pelo Contran, como procedimentos administrativos, a especificação técnica das CVC, os itens e os ensaios de segurança das composições entre 74 e 91 toneladas.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein