Política e Administração Pública

Tribunais eleitorais deverão indicar ao eleitor como acessar esses programas

04/08/2021 – 15:41  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Leite afirma que proposta é “antídoto à demagogia eleitoral”

O Projeto de Lei 2082/21 estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais indiquem aos eleitores, em suas páginas oficiais na internet, as formas de acessar o conteúdo dos programas de governo dos candidatos registrados. Os dados deverão ser disponibilizados por meio de link destacado na tela principal.

A proposta, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a medida à Lei das Eleições.

“Embora a lei eleitoral, desde a eleição de 2010, já preveja a obrigatoriedade de o candidato majoritário registrar seu programa de governo, o fato é que esse conteúdo – precioso para a informação do eleitor, ainda carece de ampla divulgação”, observa o autor.

Otavio Leite acrescenta que a medida fortalecerá a democracia, sobretudo no que diz respeito à responsabilidade dos candidatos de propor ideias factíveis.

Tramitação


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Natalia Doederlein

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