Retirado de pauta PL que altera a cobrança de ICMS de pequenas e microempresas

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 O senadores decidiram retirar da pauta do Plenário desta quarta-feira (04), o PLP 33/2021, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), que exclui do regime de tributação unificado das microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. A matéria deve ser encaminhada para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Antes da leitura do parecer, o relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), sugeriu que a matéria fosse retirada de pauta e encaminhada para as comissões para a realização de um debate mais aprofundado, já que há contestação no Supremo Tribunal Federal (STF). 

— A decisão do Supremo Tribunal Federal não autorizou a cobrança daqueles que são optantes pelo Simples, até porque a lei do Simples Nacional diz claramente que o Difal [diferencial de alíquotas] é um dos impostos não cobrável aos optantes pelo Simples — argumentou.

O senador Cid Gomes concordou com a retirada da proposta sugerida pelo relator. Ele reforçou que a forma como a cobrança seria feita, e não o mérito do projeto, está julgada inconstitucional pelo STF.

— Eu sou ex-governador de estado eu sei o quanto a contribuição dos impostos é dolorosa. Eu sou daqueles que acham que a carga tributária no Brasil é elevada para além da conta, mas o poder público não pode fazer aquilo que a população demanda sem que haja uma receita — justificou.

A decisão recebeu apoio de diversos senadores em Plenário, entre eles o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do senador Jorginho Mello (PL-SC), presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

Já o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), afirmou que seria um desastre completo a aprovação do PLP 33/2021, e defendeu que vai se posicionar contra a proposta mesmo nas comissões.

— Vou dar um exemplo prático. Um comerciante do Distrito Federal que hoje opta pelo Simples, se fosse aprovado o PLP 33, paga alguma coisa ao redor de 11% no pacote do Simples. Ele passaria a pagar 21%, ou seja, quase dobraria — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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