Comissão aprova proposta que cria cadastro federal de pacientes sem identificação

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Saúde

Cadastro deverá ser implementado pelo governo federal e as informações serão inseridas por autoridades de segurança pública

09/08/2021 – 13:59  

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Carmen: rede deve ter com gestão centralizada e ser de âmbito nacional

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Cadastro Único de Pessoas não Identificadas Civilmente internadas em estabelecimentos de saúde.

O colegiado acolheu substitutivo apresentado pela relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao Projeto de Lei 2336/19, da deputada Edna Henrique (PSDB-PB). Segundo a relatora, atualmente a Lei 13.812/19 já define a atuação dos estabelecimentos de saúde em relação às pessoas sem identificação.

“A busca eficiente pela identificação desses pacientes internados deve priorizar a constituição de uma rede de informações cuja gestão seja centralizada e de âmbito nacional”, disse Carmem Zanotto, ao justificar as mudanças propostas.

Conforme o substitutivo, hospitais, casas de saúde e demais instituições que tiverem pacientes internados ficarão obrigados a informar às autoridades de segurança pública sobre o ingresso ou o cadastro de pessoas sem identificação.

Esse cadastro deverá ser implementado pelo governo federal, em parceria com entes federativos e assegurada a interoperabilidade com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. As informações serão inseridas, atualizadas e validadas exclusivamente por autoridades de segurança pública.

Fotos na internet


Segundo Edna Henrique, autora do projeto de lei, atualmente os familiares encontram dificuldades para descobrir uma internação imprevista. “Com um mínimo esforço, poderemos abreviar sobremaneira a angústia de muitos que perambulam pelas cidades em busca de parentes”, comentou.

A versão original da deputada tornava obrigatória a divulgação na internet de fotos e informações de pacientes internados sem acompanhamento de familiares ou responsáveis. O descumprimento da futura lei ensejaria multa diária no valor de R$ 5 mil por paciente não divulgado pelo estabelecimento.

Ao analisar o texto, Carmem Zanotto lembrou que, pela Constituição, o direito à intimidade e à imagem é inviolável. Mesmo que compelidos por norma legal, os estabelecimentos de saúde poderiam estar sujeitos a processos por parte de pacientes e seus familiares caso divulgassem fotos e informações na internet.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Marcia Becker

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