CAE analisa projeto que assegura recursos para gerenciamento de recursos sólidos

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Em reunião nesta terça-feira (17), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá analisar substitutivo do senador Luiz do Carmo (MDB-GO) a projeto de lei que repassa recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) a municípios que possuem plano de gestão integrada de resíduos sólidos. A reunião em início às 10h na sala 19 da ala Alexandre Costa.

De autoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o Projeto de Lei (PL) 2.920/2019 foi aprovado em julho de 2019 na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e encaminhado à CAE, onde será analisado em caráter terminativo.

O texto de Luiz do Carmo é o segundo substitutivo ao projeto. Isso porque o relator do projeto na CMA, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), apresentou substitutivo para especificar que os recursos do FNMA deverão ser utilizados para satisfazer as obrigações ambientais do Distrito Federal e dos municípios, em especial no que tange ao cumprimento das regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Na avaliação do Styvernson, a ideia original do projeto, ao prever a divisão de 20% do FNMA entre as cidades, poderia resultar em repasse financeiro irrisório para cada uma. Por isso, ele tratou de dar maior flexibilidade à aplicação da verba e tornar prioritária a aplicação desse dinheiro na área de serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. O texto a ser votado na CAE altera a Lei 7.797, de 1989, que regulamenta o FNMA, e a Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Cobrança de tarifas

Em uma pauta de cinco itens, a comissão deverá analisar ainda o substitutivo do senador Angelo Coronel (PSD-BA) a projeto que proíbe a cobrança de tarifas mínimas nas contas de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações

Da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o Projeto de Lei (PL) 1.905/2019 altera a Lei de Tarifas de Energia Elétrica (8.631, de 1993), a Lei Geral de Telecomunicações (9.472, de 1997) e a Lei de Saneamento Básico (11.445, de 2007) para vedar a cobrança de um valor fixo em caso de consumo inferior a limites estipulados pela prestadora do serviço público.

O projeto será analisado posteriormente pala Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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