Câmara aprova inclusão automática de baixa renda na tarifa social de energia

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19/08/2021 – 12:33  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Sessão do Plenário da Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), que simplifica a inscrição no programa de tarifa social da conta de energia. A proposta, que segue para sanção, prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica.

O Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica também deverão atualizar a relação de cadastrados. O Cadastro Único tem quase 77 milhões de registros ativos de brasileiros em situação de pobreza.

O relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO), elogiou a proposta. “É um dos projetos mais importantes deste ano. Vai atender milhões de pessoas quando a inflação galopa e falta comida”, comentou.

O deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) destacou que a redução na conta de luz será de 65% para os beneficiados. “As pessoas não se cadastram por não conhecer o benefício ou não ter tempo”, analisou. Já o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) avalia que a burocracia segrega a população para ter acesso a este benefício.

O deputado General Petternelli (PSL-SP) afirmou que a proposta segue o objetivo do governo de diminuir as desigualdades. “É importante que o governo federal, estados e municípios interajam os bancos de dados sociais para atender a todos os necessitados. Além da tarifa de energia, poderemos conceder outros benefícios.”

Moradias de interesse social


O PL 1106/20 já tinha sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, mas o Senado fez modificações no projeto. O relatório de Léo Moraes rejeitou parte do texto que estendia a tarifa social para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais.

“Seria dado tratamento diferente para consumidores situados na mesma faixa de renda familiar”, argumentou o relator. “A medida comprometeria o foco do programa, causando expressiva elevação de custo. O programa da tarifa social de energia é custeado por subsídios cruzados, e isso poderia encarecer as tarifas de energia.”

No entanto, Léo Moraes manteve o texto do Senado que modificava o início da vigência da nova lei para 120 dias após a data de sua sua publicação.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) defendeu a ampliação para moradores de habitação de interesse social conforme o texto do Senado. “Pessoas vivem de forma precária e têm de escolher entre o feijão e o gás.”

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Reportagem – Francisco Brandão

Edição – Natalia Doederlein

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