Comissão mantém decreto que altera composição do Fundo Nacional do Meio Ambiente

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Meio ambiente e energia

Decreto definiu que colegiado é composto apenas por integrantes do governo; antiga composição incluía entidades ambientais

19/08/2021 – 15:27  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputado Coronel Chrisóstomo, relator da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados rejeitou proposta de suspensão do Decreto 10.224/20, que altera a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

O fundo, criado em 1989, é administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e financia projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais. O conselho deliberativo seleciona os projetos que receberão os recursos.

De acordo com o Decreto 10.224/20, o colegiado passa a ser composto apenas por membros do governo: o ministro do ministro do Meio Ambiente; e representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Sociedade civil


O pedido de suspensão do decreto foi feito pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 28/20). A parlamentar argumentou que a alteração efetuada no conselho excluiu a participação da sociedade civil, com prejuízo para a qualidade das decisões do conselho.

O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO), recomendou a rejeição do projeto. Ele apontou que a Lei 7.797/89, que criou o Fundo do Meio Ambiente, nada disse sobre a sua composição nem criou um comitê ou conselho para geri-lo, apenas conferindo ao Poder Executivo a competência para regulamentar o fundo.

“O conselho foi criado por decreto e só foi reconhecido em lei no ano seguinte, mas sua composição continuou a cargo do Poder Executivo. Desde então, a composição foi alterada cinco vezes”, lembrou Coronel Chrisóstomo. “Todas as alterações foram feitas nos limites da competência privativa constitucionalmente atribuída ao presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”, observou.

Na mesma votação, foram rejeitados os PDLs 32/20, 33/20, 39/20 e 41/20, que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto.

Tramitação


A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo 

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Roberto Seabra

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