Política e Administração Pública

20/08/2021 – 16:34  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Luis Miranda, relator do projeto

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 558/12, que susta a aplicação de trecho do Decreto 6.170/07. Esse normativo veda convênios da União com estados, Distrito Federal e municípios em valores inferiores a R$ 250 mil para execução de obras e serviços de engenharia, exceto na fase de elaboração dos projetos.

Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), que susta regulamentação posterior sobre o tema. Uma nota técnica da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara concluiu que é ilegal a exigência de transferência mínima da União em quaisquer convênios.

“Há interpretações equivocadas de que convênios inferiores a R$ 250 mil e oriundos de emendas parlamentares afrontam as normas vigentes, já que esse montante faria referência ao somatório acrescido dos valores de contrapartida e das despesas administrativas”, disse Luis Miranda, ao defender a proposta.

“Em face da exorbitância da regulamentação, a edição de um decreto legislativo é o instrumento adequado para suspender a eficácia desse normativo e de sua regulamentação”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Edinho Araújo.

Tramitação


O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Pierre Triboli

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