Comissão rejeita proposta que permite uso de identidade militar por temporários inativos

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Segurança

Relator lembra que legislação em vigor abrange apenas militares efetivos

23/08/2021 – 18:36  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Deputado General Girão, relator do projeto de lei

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou proposta que pretendia autorizar oficiais e praças temporários a utilizarem a carteira de identidade militar mesmo após o fim do serviço ativo.

A autorização estava prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 94/19, do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ). Com o projeto, o deputado pretendia anular dispositivo do Decreto 8.518/15 que, atualmente, restringe o direito dos temporários à carteira de identidade de militar ao período do serviço ativo.

O relator, deputado General Girão (PSL-RN), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Ele discordou da tese levantada por Lopes, segundo a qual oficiais e praças temporários teriam direito a identificação militar, mesmo na inatividade, por determinação da Lei 3.089, de 1916. A lei obriga a identificação de todos os oficiais superiores e inferiores e praças efetivos do Exército.

O relator argumentou que o próprio Poder Executivo já sanou eventuais dúvidas sobre a aplicação da lei de 1916 com a edição do Decreto 10.068/19.

“O Decreto 10.068/19 previu o fornecimento do documento de identificação somente aos oficiais da reserva não remunerada, não contemplando, portanto, os aspirantes à oficial e os praças temporários licenciados do serviço ativo”, disse.

Tramitação


A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para o Plenário; se rejeitado, será arquivado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Murilo Souza


Edição – Roberto Seabra

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