Comissão aprova projeto que destina a árbitros parte da receita obtida por clubes com direito de arena

arthur-lira-afirma-nao-acreditar-em-nenhuma-forma-de-ruptura-democratica
Arthur Lira afirma não acreditar em nenhuma forma de ruptura democrática
25 de agosto de 2021
comissao-aprova-proposta-que-transfere-de-2022-para-2032-a-revisao-da-lei-de-cotas
Comissão aprova proposta que transfere de 2022 para 2032 a revisão da Lei de Cotas
25 de agosto de 2021
comissao-aprova-projeto-que-destina-a-arbitros-parte-da-receita-obtida-por-clubes-com-direito-de-arena

Educação, cultura e esportes

A destinação de parte da receita obtida pelos clube para os árbitros já foi vetada em lei sancionada por Jair Bolsonaro

25/08/2021 – 11:50  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Fábio Henrique recomendou a aprovação da proposta sem modificações

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3196/15, que torna obrigatório o repasse de 0,5% da receita obtida por entidade desportiva com o direito de arena a entidades que representem os árbitros. O texto aprovado altera a Lei Pelé.

O direito de arena assegura a entidades de prática desportiva, como clubes de futebol, as receitas com a comercialização de imagens do evento esportivo de que participem. Segundo a Lei Pelé, esse direito se refere à prerrogativa exclusiva de “negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens” do evento.

Tomando o futebol como exemplo, o autor do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), argumenta que, em muitas partidas, especialmente em jogos decisivos, a atuação do árbitro chama mais a atenção do que a dos próprios atletas. Figueiredo conclui que, mesmo assim, hoje o árbitro não recebe nenhuma verba adicional por participar do espetáculo.

Relator no colegiado, o deputado Fábio Henrique (PDT-SE) concordou com o autor. “A Lei Pelé precisa ser aperfeiçoada para incluir a remuneração dos profissionais da equipe de arbitragem”, disse. “Sonegar o direito de imagem dos profissionais de arbitragem segrega uma categoria inteira de profissionais”, conclui.

A destinação de parte da receita obtida com o direito de arena para os árbitros estava prevista na MP do Futebol (Medida Provisória 671/15), mas acabou vetada pelo presidente Jair Bolsonaro ao sancionar a Lei 13.155/15, originada da MP.

Tramitação


O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *