Decreto presidencial simplifica processos para os serviços de rádio e TV

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Medida desburocratiza procedimentos de transferência e renovação de outorgas para emissoras, oferecendo segurança jurídica e fortalecendo o setor


Publicado em

25/08/2021 12h58

Um novo passo para a desburocratização de processos no setor de radiodifusão foi dado pelo Governo Federal, com a publicação de decreto que regulamenta as alterações promovidas pela Lei 14.173/21 e promove medidas que simplificam a transferência e renovação de outorgas para emissoras. O texto ainda traz regras novas que ampliam a transmissão de conteúdo jornalístico local em rádios e TVs na Amazônia Legal. A medida foi publicada nessa terça (24/8), no Diário Oficial da União.

Estão previstas no decreto providências para facilitar a renovação e obtenção de outorgas. “A flexibilização de exigências para o setor é fundamental para que emissoras tenham mais agilidade e melhores condições para prestar um serviço de qualidade à população”, defendeu o ministro das Comunicações, Fábio Faria. Com o novo regramento, parte da documentação antes exigida não será mais obrigatória. A mudança beneficia os radiodifusores e garante mais celeridade aos processos. “São medidas que fortalecem a radiodifusão e fomentam novos investimentos”, afirmou.

Mais notícias na Amazônia Legal — O texto também incentiva a produção de conteúdo por emissoras de rádio e TV que executam serviço de retransmissão na Amazônia Legal. Atualmente, as entidades podem fazer inserções em 15% de programação local. Com a regulamentação, é permitida a inserção de até três horas diárias de conteúdo jornalístico e noticioso local.

Além disso, o decreto prorroga o prazo de licenciamento para emissoras de rádio e TV. Devido às limitações impostas pela Covid-19, a data limite para que radiodifusores solicitem o licenciamento junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passa a ser 31 de dezembro de 2022.

Outro item do decreto contempla emissoras localizadas no limite entre municípios. De acordo com o texto, uma entidade poderá, quando interessada, ampliar o sinal para transmitir a programação em áreas diferentes daquela que originalmente obteve a outorga. Contudo, a ampliação de cobertura implicará em pagamentos adicionais.

Com informações do Ministério das Comunicações

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