Áudio: Plenário deve votar alteração na lei do IPI para conceituar ‘praça’

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Regina Pinheiro |
08/09/2021, 15h51

O Plenário deve votar o projeto da Câmara (PL 2.120/2019) que conceitua o termo “praça”, utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como o município onde está situado o remetente das mercadorias. A lei 4.502, de 1964 determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto for remetido a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou à empresa interdependente.



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