Bolsonaro veta criação de federação de partidos políticos

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente o Projeto de Lei do Senado (PLS) 477/2015, que permitiria aos partidos se unirem em uma federação para atuar como se fossem uma legenda única. O veto foi publicado nesta quarta-feira (8) pelo Diário Oficial da União

O projeto autorizaria o estabelecimento da federação partidária para atuação conjunta das legendas com abrangência nacional, o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  e o programa político comum.

A Casa Civil se mostrou contrária à ideia. Em sua mensagem de veto, o presidente alega que a proposta aprovada pelo Congresso contraria o interesse público, já que inauguraria um novo formato de atuação partidária análogo à das coligações partidárias. O chefe do Executivo argumentou que em 2017 já foi aprovada uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais. 

A vedação às coligações partidárias nas eleições proporcionais, introduzida pela Emenda Constitucional 97, de 4 de outubro de 2017, combinada com as regras de desempenho partidário para o acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão tiveram por objetivo o aprimoramento do sistema representativo, com a redução da fragmentação partidária e, por consequência, a diminuição da dificuldade do eleitor de se identificar com determinada agremiação. Assim,  a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que  contraria interesse público”, argumenta. 

Regras

O projeto vetado surgiu de comissão especial do Senado para discutir uma reforma política, que funcionou em 2015, sob a presidência do ex-senador Jorge Viana (AC). Ele foi aprovado no mesmo ano, com relatoria do ex-senador Romero Jucá (RR). 

A tramitação da proposta foi encerrada em 12 de agosto deste ano, quando foi aprovada pela Câmara e enviada à sanção presidencial. 

Conforme o PL 477/2015, os partidos que decidissem formar uma federação deveriam permanecer nela por um mínimo de quatro anos e, para a federação continuar em funcionamento até a eleição seguinte, deveriam permanecer nela dois ou mais partidos. Valeriam para a federação partidária todas as normas sobre as atividades dos partidos políticos nas eleições, como registro de candidatos, uso de recursos eleitorais, propaganda eleitoral, prestação de contas e convocação de suplentes. 

Para atingir seus objetivos, o projeto alteraria a Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e e a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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