
Com todos os espaços culturais fechados em razão da pandemia da covid-19, o desafio foi grande ao transformar as atividades presenciais em virtuais. Muitos artistas precisaram se reinventar. Ao lançar esse edital, a prefeitura de Jaboatão da um passo importante no incentivo aos artistas locais de maneira ampla. São ações como essa, que reitera o compromisso dessa gestão com a cultura de nossa cidade.
A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes através da Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para Seleção de Propostas artísticas culturais em forma digital e ou presencial, em conformidade com a Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto nº 10.464/2020, da Lei Estadual nº 17.057/2020 e Decreto Estadual nº 49.565/2020, Decreto Municipal Nº 132 de 23 de outubro de 2020
Segue abaixo mais informações:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de propostas de conteúdos artísticos, formativos e culturais, que possam ser executadas e transmitidas ao vivo ou com conteúdo gravado em meio audiovisual com ou não presença de público no município do Jaboatão dos Guararapes, a serem exibidos em plataformas diversas.
1.2. O objetivo desta Seleção é movimentar a cadeia produtiva cultural local de maneira rápida e eficaz em tempos de pandemia mundial de Covid-19, para agentes culturais que tiveram suas atividades diretamente impactadas e sua renda fragilizada pelas medidas de distanciamento social adotadas no período vigente, através da viabilização de atividades nas variadas linguagens artístico-culturais para públicos diversos, de modo a assegurar o direito ao acesso a cultura ao promover a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no Município do Jaboatão dos Guararapes.
1.2.1. Este Edital contemplará as categorias de proponentes:
1.2.1.1. Pessoas físicas ou jurídicas;
1.3. Poderão ser inscritas propostas que possam ser executadas em dois eixos:
1.3.1. Eixo 01: Apresentações diversas – incluídos shows, espetáculos, intervenções performáticas, Gravação de cd, clipes artísticos, esquetes, cenas curtas, leitura dramática, contação de histórias, exposições artístico-culturais, dentre outras modalidades de apresentações para público adulto ou infantil, transmitidas ao vivo, ou com conteúdo gravado em meio audiovisual com ou não presença de público e duração mínima de 30 (trinta) minutos contínuos, ou divididos em módulos seriados em 3 (três) edições de 10 (dez) ou 2 (duas) edições de15 (quinze) minutos cada;
1.3.2. Eixo 02: Formação técnico-cultural – realização de atividades de qualificação e/ou aperfeiçoamento de técnicas, ou informativas, relacionadas à área artístico-cultural, transmitidas ao vivo, ou com conteúdo gravado em meio audiovisual, com duração mínima de 30 (trinta) minutos contínuos, ou divididos em módulos seriados em 3 (três) edições de 10 (dez) minutos ou 2 (duas) edições de15 (quinze) minutos cada;
1.3.3. Os Pontos de Cultura poderão se inscrever somente no Eixo 2 – Formação Técnico Cultural e, o conteúdo deverá, obrigatoriamente, ter duração de no mínimo 30 (trinta) minutos contínuos, ou divididos em módulos seriados em 3 (três) edições de 10 (dez) minutos ou 2 (duas) edições de15 (quinze) minutos cada;
1.3.4. O proponente poderá propor outras formas de apresentações que julgar conveniente, devidamente justificadas na inscrição. Todas as questões serão analisadas pela Comissão de Seleção, considerando as especificidades da proposta.
1.4. As propostas deverão se enquadrar em uma das seguintes linguagens artístico-culturais:
1.4.1. Artes visuais, artes plásticas e histórias em quadrinhos;
1.4.2. Artesanato e design;
1.4.3. Audiovisual, fotografia, comunicação, cultura digital, jogos e virtuais;
1.4.4. Biblioteca, arquivo, galeria, museu e centro cultural;
1.4.5. Circo;
1.4.6. Cultura afro-brasileira, etnia indígena e outras etnias;
1.4.7. Culturas tradicionais e quadrilha;
1.4.8. Dança;
1.4.9. Literatura, leitura e contação de histórias;
1.4.10. Música;
1.4.11. Patrimônio cultural, histórico e artístico;
1.4.12. Teatro;
1.4.13. Artes integradas.
1.4.14. Gastronomia
1.5. O proponente será responsável pelo fornecimento de equipamentos e operação para a produção do conteúdo e transmissão do sinal via Internet, caso a transmissão seja on-line.
1.6. O conteúdo final a ser entregue na Secretaria executiva de turismo e Cultura, no caso de materiais gravados, deverá ter o seguinte formato:
1.6.1. Vídeos: arquivo MOV e MP4 com sonorização audível e clara.
1.6.2. Imagens (no caso de propostas de atividades ligadas às artes visuais, exposições fotográficas, performances com imagens, desenhos, caricaturas, entre outras): arquivo JPG, 300 dpi.
1.6.3. O material também poderá ser disponibilizado como prestação de contas nas redes sociais, hospedado em alguma plataforma virtual.
1.7. O proponente deverá se comprometer a cumprir as medidas sanitárias e administrativas impostas para contenção do COVID-19 e as normas que venham a ser expedidas pelos órgãos de saúde.
1.9. Os interessados em participar da presente seleção poderão obter informações pelo endereço de e-mail: [email protected] .
1.10. A Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, disponibilizará o Edital e os anexos aos interessados, através do Site www.viver.jaboatao.pe.gov.br e publicação no Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes.
1.11. Todas as atividades da proposta deverão ser gravadas e hospedadas nas redes sociais, como exemplo (YouTube, Vimeo, Facebook dentre outros.)
2. DAS VEDAÇÕES
2.1. No presente Edital de Seleção, ficam impedidos de inscrever proposta:
2.1.1. Membros do comitê gestor e Comissão de Seleção de Avaliação das Propostas deste Edital ou pessoas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou de parentesco com estes até o 2º grau;
2.1.2. Pessoas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou de parentesco estes até o 2º grau com servidores da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes;
2.1.3. Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;
2.14. Pessoas físicas e jurídicas não residentes e não domiciliadas no Município do Jaboatão dos Guararapes;
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Edital de Seleção, pessoas físicas e maiores de 18 anos, e pessoas jurídicas que atuam na área cultural, residentes e domiciliadas no Município do Jaboatão dos Guararapes, que preencham os requisitos exigidos neste Edital.
3.2. Cada proponente poderá se inscrever com até 02 (duas) propostas, sendo aprovada apenas 01 (uma) delas. Caso o proponente seja aprovado em duas proposta o mesmo terá que escolher quais das propostas irá executar, enviando um e-mail para [email protected] escolhendo o projeto vencedor em até três dias após a publicação dos selecionados.
3.3. O proponente, seja, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, deve está cadastrado e homologado em pelo menos um, dos seguintes cadastros culturais, comprovando que o mesmo está inscrito em alguns dos cadastros a seguir, exceto o cadastro cultural de Jaboatão dos Guararapes.
3.3.1. Cadastro Cultural do Jaboatão dos Guararapes;
3.3.2. Mapa Cultural de Pernambuco;
3.3.3. Cadastro Distrital de Cultura;
3.3.4. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
3.3.5. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
3.3.6. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
3.3.7. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB);
3.3.8. Outros Cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei Federal Nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições poderão ser realizadas de forma presencial e por e-mail, no período de 15 de setembro de 2021 a 08 de outubro de 2021, até as 14 horas, sendo que de forma presencial:
4.1.1. Centro Cultural Miguel Arraes – Avenida Dr. Júlio Maranhão, 1668 – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes/PE;
Biblioteca Pública Municipal Benedito Da Cunha Melo, situada na rua Marilita Martins, 47 – Centro, Jaboatão dos Guararapes/PE;
De forma virtual por e-mail até às 14 horas: deverá ser enviado para o [email protected].
4.1.4. É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma.
4.2. Para a inscrição deverão ser enviados os seguintes documentos:
4.2.1. Ficha de inscrição – Anexo I deste Edital, devidamente preenchido e assinado. Documentos contidos nas orientações documentais do anexo V e demais documentos, caso seja necessário. (os anexos estarão no site www.viver.jaboatao.pe.gov.br)
4.2.3. Comprovante de residência atualizado (máximo de 90 dias de emissão), no nome do proponente, ou declaração de residência compartilhada emitida pela associação de moradores do local.
4.4. A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes poderá utilizar o material/imagem/som/voz dos selecionados pelo período indeterminado à data de publicação do resultado deste Edital sem nenhuma oneração.
4.5. Serão indeferidas as inscrições de propostas apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.
4.6. Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integralidade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais enviados.
4.7. Para inscrições via e-mail os arquivos anexados não poderão exceder 10MB.
5. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO e PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. O valor total do presente Edital é de R$ 1.425.000,00 (um milhão quatrocentos e vinte e cinto mil reais), assim distribuídos:
5.1.1. serão três linhas de acesso aos recursos deste edital,
Linha 1: 56 (cinquenta e seis) projetos de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
Linha 2: 31 (trinta e um) projetos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Linha 3: 20 (vinte) projetos de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
5.2. Farão jus ao cachê os proponentes das propostas selecionadas, de acordo com os procedimentos e critérios de seleção previstos no item 7.
5.3. O valor será pago em parcela única, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura em até 60 dias após a publicação dos selecionados.
5.3.1. A prestação de contas deve estar semelhante a planilha financeira de custos apresentada junto ao projeto, com um relatório físico financeiro das despesas do projeto, para a linha 3 se faz necessário incluir as notas fiscais e recibos dos serviços prestados.
5.4. Para viabilizar o pagamento, o proponente deverá informar no ato da inscrição a data de entrega do produto final à Secretaria Municipal de Cultura, a data de realização da atividade e dados bancários. Dentro do cronograma estabelecido pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.
5.4.1. No caso de conteúdo gravado, assim que entregue, o produto será avaliado e caso esteja em desconformidade com as demandas do Edital, será solicitada sua adequação.
5.4.2. No caso de conteúdo ao vivo o acompanhamento poderá ser realizado pela Comissão de Seleção e pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura, e em caso de desconformidade com a leis sanitárias ou em desacordo com o projeto apresentado no ato da inscrição a atividade deverá ser realizada novamente, sob pena de responsabilidade de acordo com as leis penais.
5.5. Do valor bruto previsto para pagamento, haverá a retenção dos tributos, caso devido, de acordo com os limites previstos na legislação em vigor.
5.7. Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
6.1. A seleção das propostas inscritas será realizada por uma Comissão de Seleção, designada pela Secretária Executiva de Turismo e Cultura através de Portaria e publicada no Diário Oficial do Município e divulgada pelo Site www.viver.jaboatao.pe.gov.br .
6.2. A Comissão de Seleção analisará e selecionará as propostas inscritas no presente Edital, as julgará segundo os critérios estabelecidos no item 7, registrando em ata sua decisão.
6.3. Fica reservado o direito à Comissão de Seleção de não aprovar os projetos que não tenham uma proposta cultural com qualidade técnico-artística suficiente.
6.4. A Comissão de Seleção decidirá acerca do conteúdo cultural e artístico das propostas concorrentes, escolhendo as melhores segundo os critérios de seleção previstos no item 7, considerando a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos para seleção das propostas concorrentes.
6.5. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate, considerando os critérios definidos no item 7.2.
6.6. A Comissão de Seleção indicará, além das propostas selecionadas, também as propostas consideradas suplentes, em ordem decrescente de classificação.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. O julgamento das propostas observará os critérios técnicos e artísticos seguintes:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
7.1.1. Excelência, originalidade e relevância da proposta: 0 a 40
Aspectos norteadores:
Conteúdo relevante,
clareza e coerência;
Projeto com concepção artística inovadora;
Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área;
Conveniência de sua execução,
Descrita de maneira clara e objetiva;
7.1.2. Efeito multiplicador: Aspectos norteadores: 0 a 40
Proposta com capacidade de impactar a cena cultural;
Proposta de interesse público;
Importância da ação para os beneficiados – profissionais envolvidos e/ou público participante;
Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência;
7.1.3. Potencial de realização do proponente: Aspectos norteadores:0 a 20
Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade experiência para realizar, com êxito, a proposta;
7.2. Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem sequencial caso o empate persistir:
7.2.1. O proponente que tiver a maior pontuação no critério 7.1.1.;
7.2.2. O proponente que tiver a maior pontuação no critério 7.1.2.;
7.2.3. O proponente que tiver a maior pontuação no critério 7.1.3.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação 0 (zero) em qualquer critério constante do item 7.1, por ausência de informações ou por não atenderem ao exigido no critério.
7.4. Serão utilizados somente números inteiros na avaliação.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação inferior a 50 (sessenta) pontos, de acordo com os procedimentos e critérios de seleção previstos nos itens 7.1., 7.2. e 7.3
7.6. Serão selecionadas propostas até o limite do valor total dos recursos previstos no item 5.1. deste Edital.
7.7 Serão consideradas suplentes as propostas que cumprirem as exigências deste edital, mas não enquadradas no limite estabelecido no item 5.1., classificadas em ordem decrescente de pontuação.
7.8. As propostas suplentes serão convocadas em casos de impedimento de alguma das propostas selecionadas, ou na hipótese de desistência de proponente contemplado.
7.9. O Resultado da Seleção de Propostas do Edital, com indicação do nome do proponente e título da proposta, será publicado no Diário Oficial do Município,
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A APROVAÇÃO DO PROJETO:
8.1. Toda documentação necessária deverá ser entregue no ato da inscrição da proposta, todos os anexos estarão disponíveis no Diário oficial do município e no site www.viver.jaboatao.pe.gov.br .
8.1.1. Pessoa Física: anexos necessários no site www.viver.jaboatao.pe.gov.br
8.1.1.1. Cópia do CPF e do documento oficial de identidade do proponente e do(s) artista(s) que se apresentarão;
8.1.1.2. Cópia do PIS/PASEP/NIT;
8.1.1.3. Cópia do comprovante de residência atualizado;
8.1.1.4. Dados bancários;
8.1.1.5. Carta de Representação, no caso de apresentação em dupla ou grupo;
8.1.1.6. Anexo III – Termo de Autorização e Responsabilidade para a participação de crianças e adolescentes, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da cópia do documento de identificação do menor e do seu responsável, se houver participação de menor de idade.
8.1.1.7. Anexo II – Termo de uso de imagem.
8.1.1.8. Anexo IV – relatório físico financeiro.
8.1.1.9. Anexo V – Orientações e documentos necessários.
8.1.2. Pessoa Jurídica: todos os anexos necessários estão disponíveis no site www.viver.jaboatao.pe.gov.br .
8.1.2.1. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ;
8.1.2.2. Cópia do Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual; ou Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, atualizado de acordo com o Código Civil, devidamente registrado; ou Cópia da Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de prova da Diretoria em exercício;
8.1.2.3. Cópia dos documentos do representante legal da empresa, RG, CPF e comprovante de endereço;
8.1.2.4. Dados bancários da pessoa jurídica;
8.1.2.5. Anexo III – Termo de Autorização e Responsabilidade para a participação de crianças e adolescentes, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da cópia do documento de identificação do menor e do seu responsável, se houver participação de menor de idade.
8.1.2.6. Anexo V – Orientações e documentos necessários.
8.2. O proponente que não apresentar a documentação estipulada no item 8.1 ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à ajuda de custo, sendo convocado o suplente, pela ordem decrescente de classificação.
8.3. O proponente contemplado será responsável pela completa execução da proposta selecionada, de acordo com a apresentada na inscrição e selecionada pela Comissão de Seleção.
8.4. O proponente contemplado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a SETUC de quaisquer responsabilidades. Deverá, ainda, observar as determinações da Lei 6.533/1978, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões.
8.5. O selecionado, bem como os demais participantes dos trabalhos assinarão termo de autorização de imagem Anexo II.
8.6. No caso de participação de menores de idade nos trabalhos, o proponente deverá apresentar termo de autorização e responsabilidade para a participação de crianças e adolescente, e de autorização de uso de imagem e som, conforme anexos deste Edital, assinados pelo pai ou responsável pelo(s) menor(e)s de idade. Anexo III.
8.6.1. O proponente deverá, sob sua responsabilidade, atentar-se para os cuidados na gravação da atividade e conteúdos desenvolvidos para essa faixa etária.
8.7. Ao término da realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório físico financeiro detalhado da execução da proposta, conforme Anexo IV deste Edital até o dia 30 de abril de 2022. e baseado no item 5.3.1.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento das exigências deste Edital pelo proponente selecionado implicará na apuração dos fatos para aplicação de sanções administrativas previstas no Decreto Municipal nº 18.198, de 2019, que dispõe acerca do procedimento de apuração e aplicação de penalidades nos âmbitos contratual no Município de Jaboatão dos Guararapes.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Na divulgação da proposta contemplada é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos e agentes políticos ou que contenham conteúdo sexual, religioso, político-partidário ou de apologia ao consumo de drogas e álcool, ou atentatórios a dignidade da pessoa humana.
10.2. A inscrição do proponente implica na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
10.3. Eventual modificação no Edital ensejará a divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Turismo e Cultura.
10.6. Para atender às despesas deste Edital serão utilizados os recursos remanescentes da Lei Aldir Blanc.
10.7. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação, podendo ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de anuência às disposições nele contidas.
10.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE, para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Regulamento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha ser.
10.9 caso ocorra mudança do projeto se faz necessário o envio prévio do objeto de mudança para o e-mail: [email protected] para avaliação da secretaria de turismo e. Cultura.
11. DO CALENDÁRIO
11.1 O processo de inscrição e seleção das propostas, bem como as atividades citadas neste Edital obedecerão ao calendário abaixo especificado:
Descrição Data/Período
Descrição
Data| Período
Lançamento do Edital
09/09/2021
Impugnação do Edital
13/09/2021
Inscrição das Propostas
15/09/2021
Prazo final de inscrição das propostas
08/10/2021
Análise das Propostas
11/10/2021
Resultado preliminar da análise das propostas
27/10/2021
Recursos ao resultado da análise
29/10/2021
Julgamento dos Recursos
03/11/2021
Resultado das Propostas Classificadas
04/11/2021
Início do Pagamento dos Prêmios
16/11/2021
Período limite de execução
22/04/2022
Prestação de contas
29/04/2022
Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2021.