CNPE reduz de 13% para 10% a adição de biodiesel ao óleo diesel para mais um leilão

cas-instala-na-terca-feira-subcomissoes-sobre-doencas-raras-e-pessoas-com-deficiencia
CAS instala na terça-feira subcomissões sobre doenças raras e pessoas com deficiência
13 de setembro de 2021
presidente-jair-bolsonaro-sanciona-lei-que-torna-obrigatoria-a-atualizacao-do-cadastro-dos-beneficiarios-da-tarifa-social-de-energia-eletrica
Presidente Jair Bolsonaro sanciona lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica
13 de setembro de 2021
cnpe-reduz-de-13%-para-10%-a-adicao-de-biodiesel-ao-oleo-diesel-para-mais-um-leilao

A medida, válida especificamente para o 82º Leilão de Biodiesel, vai evitar que o consumidor final pague mais caro pelo produto, o que implicaria em efeitos negativos à economia do país


Publicado em

13/09/2021 10h09

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 16, de 06 de setembro de 2021, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece como de interesse da Política Energética Nacional a redução do teor de mistura obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil de 13% para 10% no 82º Leilão e Biodiesel.

A medida decorre dos efeitos da valorização do custo do óleo de soja nos mercados brasileiro e internacional, combinados com a desvalorização cambial da moeda brasileira frente ao dólar, que tem impulsionado as exportações de soja e também encarecido o valor do biodiesel produzido nacionalmente.

Nesse sentido, no uso de suas atribuições, dentro da margem legal prevista na Lei 13.033, de 24 de setembro de 2014, o CNPE entendeu ser adequada a redução do teor de biodiesel na vigência do 82º Leilão de Biodiesel a fim de evitar o incremento excessivo no preço final do diesel ao consumidor final.

Com informações do Ministério de Minas e Energia

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *