Meio ambiente e energia

Tarifa se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo

13/09/2021 – 10:29  

Diógenis Santos

Lei entrará em vigo em janeiro de 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.203/21, que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.

A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.

A regra, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE)aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto.

A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

A lei entrará em vigor em janeiro de 2022.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Marcia Becker

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