Ameaça a animais poderá ser penalizada em Pernambuco

fusao-entre-dem-e-psl-deve-ocorrer-em-outubro-e-ja-comecam-a-preparar-estatuto
Fusão entre DEM e PSL deve ocorrer em outubro e já começam a preparar estatuto
20 de setembro de 2021
apos-dois-adiamentos,-anatel-marca-votacao-da-versao-final-do-edital-do-5g-para-esta-sexta-feira
Após dois adiamentos, Anatel marca votação da versão final do edital do 5G para esta sexta-feira
20 de setembro de 2021
ameaca-a-animais-podera-ser-penalizada-em-pernambuco

Intimidar, causar medo ou prometer fazer algo nocivo a um animal poderá ter como consequência o pagamento de multa que pode variar entre R$1 mil e R$10 mil. É o que prevê o projeto de Lei 2644/2021, que será discutido pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O texto é mais uma alteração no Código Estadual de Proteção aos Animais e veda a ameaça ou constrangimento aos animais em retaliação à sua presença ou permanência em locais públicos ou de sua livre circulação, ou ainda ao seu comportamento natural, como latir, correr e brincar. O autor do projeto, Romero Albuquerque (PP), diz querer apertar o cerco contra pessoas que “odeiam a existência dos animais”.

“O Código Penal já preceitua que ameaçar alguém, por palavra, texto, gesto ou qualquer outra forma é crime, mas isso infelizmente não contempla animais. Queremos aplicar sanções para coibir situações corriqueiras de intimidação e retaliação aos animais ou aos seus tutores, em razão destes”, Albuquerque explica.

A matéria foi publicada no Diário Oficial do Legislativo estadual do último dia 17, e será distribuída nas comissões da Alepe para discussão, votação em plenário e, posteriormente, sanção da lei. Na justificativa, Albuquerque referiu-se ainda a casos em que moradores de condomínios enfrentam problemas em razão do tamanho e raça dos seus animais.

Intimidar, causar medo ou prometer fazer algo nocivo a um animal poderá ter como consequência o pagamento de multa que pode variar entre R$1 mil e R$10 mil. É o que prevê o projeto de Lei 2644/2021, que será discutido pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O texto é mais uma alteração no Código Estadual de Proteção aos Animais e veda a ameaça ou constrangimento aos animais em retaliação à sua presença ou permanência em locais públicos ou de sua livre circulação, ou ainda ao seu comportamento natural, como latir, correr e brincar. O autor do projeto, Romero Albuquerque (PP), diz querer apertar o cerco contra pessoas que “odeiam a existência dos animais”.

“O Código Penal já preceitua que ameaçar alguém, por palavra, texto, gesto ou qualquer outra forma é crime, mas isso infelizmente não contempla animais. Queremos aplicar sanções para coibir situações corriqueiras de intimidação e retaliação aos animais ou aos seus tutores, em razão destes”, Albuquerque explica.

A matéria foi publicada no Diário Oficial do Legislativo estadual do último dia 17, e será distribuída nas comissões da Alepe para discussão, votação em plenário e, posteriormente, sanção da lei. Na justificativa, Albuquerque referiu-se ainda a casos em que moradores de condomínios enfrentam problemas em razão do tamanho e raça dos seus animais.

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *