Sancionada com vetos lei que cria Documento Eletrônico de Transporte

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28) a lei  que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Originada da Medida Provisória (MP) 1.051/2021, a matéria foi aprovada pelo Senado em 1º de setembro e sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O DT-e vai unificar mais de 30 documentos necessários à autorização dos serviços de transporte de cargas no país.

A implantação do documento agora seguirá um cronograma definido pelo Poder Executivo, que ainda vai regulamentar a norma. Conforme a Lei 14.206, de 2021, administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com o Estado para incorporar outras informações de competência desses entes federativos, como especificações sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas.

De acordo com a nova lei, o DT-e deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial. O governo acredita que o emprego de tecnologia da informação nas operações de transporte, que incluirá os setores ferroviário e aquaviário, deve ajudar na formatação de um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional. 

Dispositivos vetados

Após manifestação técnica de ministérios, o presidente da República vetou dispositivos da MP aprovados pelo Congresso. Um deles é o trecho que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Cofins, que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga. Segundo o governo, a medida acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias.

Também foi vetado dispositivo que criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga. O dispositivo, segundo o governo, violaria o princípio constitucional da separação dos Poderes “ao usurpar a competência privativa do presidente da República”.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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