Comissão aprova projeto que limita pessoas jurídicas sujeitas à indisponibilidade de bens sem decisão judicial

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Direito e Justiça

Apenas empresas em recuperação judicial, extrajudicial, falência ou em processo de liquidação poderão ter bens bloqueados

29/09/2021 – 12:49  

Will Shutter/Câmara dos Deputados

Colegiado aprovou substitutivo apresentado por Luis Miranda

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que limita o rol de pessoas jurídicas inscritas em dívida ativa que podem ter os bens indisponibilizados antes mesmo de decisão judicial ou execução fiscal, somente com a averbação da Certidão da Dívida Ativa (CDA) determinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esse procedimento, chamado de averbação pré-executória de bens, foi instituído em 2018. O Projeto de Lei 3084/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), altera a legislação sobre a dívida ativa (Lei 10.522/02).

Por esta lei, após a inscrição do crédito em dívida ativa da União, o devedor é notificado para pagar o valor em cinco dias. Se não o fizer, a PGFN pode averbar, inclusive por meio eletrônico, a CDA nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis.

O texto aprovado restringe essa averbação pré-executória às empresas e sociedades em recuperação judicial, extrajudicial e falência, ou em processo de liquidação ou extinção.

O projeto foi relatado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF), que apresentou um substitutivo ao texto original. A principal mudança feita foi a impossibilidade de averbação pré-executória para os fundos de pensão, “em função da sua imensa relevância social, ensejando uma proteção legal para os recursos administrados”.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

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