Comissão rejeita projeto que garante isenção de tarifa de pedágio para veículos elétricos

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Cidades e transportes

Proposta ainda será analisada por outras duas comissões

30/09/2021 – 17:38  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Rigoni é contra isenções de pedágio para veículos específicos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2397/21, que torna obrigatório prever a isenção de pedágio para veículos elétricos em futuros editais de concessão de rodovias publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O texto rejeitado alteraria a Lei 10.233/01, que define, entre outros assuntos, a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre no País.

O relator da matéria, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), concordou com a argumentação do autor, deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), segundo a qual o objetivo da isenção é reduzir o uso de veículos movidos a combustíveis fósseis e estimular o aumento da frota de veículos elétricos, que são menos poluentes.

Rigoni, no entanto, apresentou parecer pela rejeição por ser contra as isenções de pedágio para segmentos específicos de veículos, como a atual isenção para motocicletas e similares em rodovias federais.

“Esse movimento acarreta aumento de preços de pedágio aos não isentos da tarifa, o que provoca quebra de isonomia na fruição dos serviços rodoviários”, disse o relator. Para Rigoni, a isenção em pedágios não irá necessariamente gerar incentivos à compra de veículos elétricos.

“Mesmo reconhecendo a louvável intenção do autor, entende-se que esta heterogeneidade deve ser promovida pelos naturais movimentos de mercado e pela atratividade comercial dos veículos elétricos, não dependendo, assim, de política de Estado que institua incentivo à compra destes”, concluiu.

Tramitação


O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza


Edição – Ana Chalub

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