NOTA INFORMATIVA – Dispensa de cadastramento no Cadfor e e-FISCO

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Prezados e prezadas,

A Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) esclarece que nenhuma ação de cadastramento em portais de fornecedores (Cadfor) ou e-FISCO é necessária para a inscrições dos proponentes dos editais da Lei Aldir Blanc em Pernambuco, em 2021.

Os únicos documentos de habilitação necessários para a inscrição no Mapa Cultural são os que constam na listagem anexa aos editais.

Somente no momento do pagamento (para geração de Prévio Empenho, conforme estabelece a Lei de Responsabilidade), será realizado o cadastramento pela própria Secult-PE no e-FISCO, na modalidade credor. Em caso de alguma divergência, entraremos em contato individual com os contemplados para que possam esclarecer alguma informação ou providenciar alguma regularização fiscal específica que impeça o pagamento. O procedimento respeita os critérios estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado.

Por fim, reafirmamos que não há necessidade de nenhuma ação de cadastro nem no CADFOR, tampouco no e-FISCO, por parte dos proponentes da LAB-PE 2021.

Carolina Soares


Gerente Administrativa e Financeira da Secretaria de Cultura de Pernambuco.

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