Lei permite abrir crédito para cobrir assistência a vítimas da pandemia

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Política e Administração Pública

Suplementação para assistência social será feita com recursos do Auxílio Brasil

06/10/2021 – 11:02  

Max Haack/Prefeitura de Salvador

Centro de Assistência Social em Salvador (BA) distribui alimentos na pandemia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.213/21 (PLN 13/21), que permite a abertura de crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia de Covid-19 a partir de recursos do Auxílio Brasil (MP 1061/21), o programa substituto do Bolsa Família.

A suplementação para assistência social com recursos do Auxílio Brasil atende a recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). Os créditos extraordinários emergenciais gerados para combater os efeitos sociais e econômicos da pandemia fizeram com que houvesse um gasto menor do montante destinado ao Bolsa Família. Por isso, o TCU sugeriu que essa margem seja direcionada exclusivamente para custear despesas com o enfrentamento da calamidade.

Prazos


A nova lei estende o prazo para publicação de abertura de créditos suplementares de 15 de dezembro para até 23 de dezembro de 2021. A norma também exclui do prazo a autorização para suplementação da reserva de contingência financeira.

O objetivo é dar maior flexibilidade na gestão orçamentária no fim do ano. Os créditos fora do prazo-limite podem ser encaminhados até 31 de dezembro de 2021.

O texto também autoriza remanejar as dotações primárias obrigatórias e primárias discricionárias, com publicação até 23 de dezembro e apenas no âmbito do Executivo, e com eficácia somente após o último relatório de avaliação bimestral.

Organismos internacionais


A partir de uma mudança introduzida pelo relator do PLN 13/21, deputado Mário Negromonte (PP-BA), a lei orçamentária deste ano não vai mais restringir a suplementação de contribuições a organismos internacionais.

Veto


O único veto impediu que as emendas parlamentares deixassem de cumprir o percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. O veto foi feito por solicitação do Ministério da Economia, que alegou que a revogação proposta poderia comprometer o atendimento dos limites constitucionais mínimos para aplicação na Saúde.

Reportagem – Francisco Brandão

Edição – Marcia Becker

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