Alepe comunica prefeitos sobre nova prorrogação do estado de calamidade pública

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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) comunicou os prefeitos do Estado sobre o novo decreto que prorroga o estado de calamidade pública em função da permanência da pandemia do coronavírus. Os decretos já aprovados pela Alepe concluíram a vigência no final de setembro.

A partir de agora, os gestores municipais devem encaminhar um ofício, até o dia 15 deste mês, com o Decreto Municipal renovando o estado de calamidade até 31 de dezembro deste ano. Aprovados pelos deputados estaduais, os decretos legislativos terão efeitos retroativos a 1º de outubro deste ano. A documentação deve ser enviada para o e-mail [email protected].

De acordo com o novo decreto de nº 51.488, enviado à Alepe pelo governador Paulo Câmara, “fica mantida a situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, no âmbito do estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus”.

Na prática, a renovação do decreto é necessária para que os municípios possam adotar medidas de combate ao coronavírus sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As proposições permitem manter a suspensão dos limites estabelecidos pela LRF de despesas com pessoal, empenho, endividamento e para que, em caso de não atingirem os resultados fiscais, as prefeituras não incorram em irregularidades enquanto perdurar o estado de emergência.

De acordo com o presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PP), é importante que os prefeitos enviem a documentação com brevidade. “Temos o dever de acelerar esse processo para evitar que as cidades sejam prejudicadas. É importante frisar que somos parceiros dos prefeitos e vamos atuar para garantir que todas as ações sejam tomadas em tempo hábil, fortalecendo a capacidade de resposta do poder público à pandemia do coronavírus”, enfatizou o presidente.

DECRETOS ANTERIORES

O primeiro Decreto Estadual, oficializando o estado de calamidade pública em Pernambuco, é de 19 de março de 2020 e foi reconhecido pelo Decreto Legislativo da Alepe no dia 24 do mesmo mês. A situação foi posteriormente prorrogada por novos decretos em 16 de dezembro de 2020 e 25 de junho de 2021.

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