Política e Administração Pública

Segundo o relator, quando a União estabelecer algum benefício fiscal, deverá ser levada em consideração a compensação a ser realizada aos entes federados

13/10/2021 – 15:44  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Júlio Cesar: “Projeto não gera renúncia fiscal, nem desequilíbrio nas contas públicas”

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto que cria uma transferência legal para compensar os estados, municípios e Distrito Federal pelos efeitos da redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um tributo federal cuja arrecadação é compartilhada com os entes federativos.

Pela proposta, o governo federal deverá prever a compensação dos entes sempre que criar incentivo fiscal baseado no IPI. O ressarcimento será calculado com base em uma fórmula descrita no projeto. O valor será transferido conforme percentuais fixos também detalhados na matéria.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 1406/15, do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), apresentou parecer favorável. Ele afirmou que a medida é benéfica e não afeta as contas do governo federal.

“O projeto não gera renúncia fiscal nem desequilíbrio nas contas públicas. Quando a União estabelecer algum benefício fiscal, deverá ser levada em consideração a compensação a ser realizada aos entes federados. Trata-se apenas de uma regra administrativa”, afirmou.

Tramitação


O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem – Janary Júnior

Edição – Roberto Seabra

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