Projeto reduz limite de candidatos que podem ser lançados nas eleições proporcionais

Fideliser Ce epouse pour quelle ne puisse gu tentee daller voir ailleurs.
12 de novembro de 2021
relatora-recebe-ate-dia-18-sugestoes-de-mudancas-em-projeto-sobre-producao-de-bioinsumos-em-fazendas
Relatora recebe até dia 18 sugestões de mudanças em projeto sobre produção de bioinsumos em fazendas
12 de novembro de 2021
projeto-reduz-limite-de-candidatos-que-podem-ser-lancados-nas-eleicoes-proporcionais

12/11/2021 – 15:36  

O Projeto de Lei 1086/21 reduz o limite máximo de candidaturas que podem ser lançadas por partido ou coligação nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, distrital e federal). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

Atualmente, de acordo com a Lei das Eleições, os partidos ou coligações podem registrar até o limite de 150% do número de vagas a serrem preenchidas. Então, numa eleição com 30 cadeiras em disputa, por exemplo, podem ser lançadas até 45 candidaturas.

Roberto Jayme/Ascom/TSE

Proposta muda a Lei das Eleições

O projeto reduz esse limite de 150% do número de vagas para 100% mais 1 (no exemplo acima, seriam 31 candidaturas por partido ou coligação).

O PL 1086/21 é do senador licenciado Ciro Nogueira (PI), atual ministro-chefe da Casa Civil. Ele disse que a mudança visa adequar a lei à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de vetar o financiamento de campanhas por empresas. “O montante de recursos disponível para os partidos não permite manter um número grande de campanhas competitivas”, afirma Nogueira.

Exceção


A Lei das Eleições estabelece ainda, como exceção, que nos municípios de até 100 mil eleitores e nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for até 12 (como Acre, Paraíba e Sergipe), o limite para candidaturas por partido ou coligação é de 200% das vagas. O projeto também altera essa regra.

Pelo texto, o limite será de 150% das vagas nos municípios de até 100 mil eleitores e nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for até 18.

Tramitação


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Com informações da Agência Senado

Edição – Ana Chalub

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *