

A Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021, cria um novo programa social, chamado Auxílio Brasil, além do Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O Auxílio Brasil aprimora a política de transferência de renda do Governo Federal, integrando benefícios de assistência social, saúde, educação e emprego. Ao mesmo tempo em que garante uma renda básica às famílias em situação de vulnerabilidade, oferece ferramentas para a emancipação socioeconômica.
A previsão é iniciar os pagamentos desse novo programa em novembro. A Medida Provisória entra em vigor ao ser publicada no Diário Oficial da União e tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para valer de forma definitiva.
Os 3 benefícios básicos são:
A família pode receber, cumulativamente, os 3 benefícios básicos (Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação da Extrema Pobreza).
Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar são pagos até o limite de 5 (cinco) benefícios por família.
Os novos valores ainda não foram anunciados, quando houver alguma definição serão publicados no portal do Ministério da Cidadania. Os valores dos benefícios, os valores referenciais para caracterização de situação de pobreza ou extrema pobreza e as idades indicadas como público alvo do Programa deverão ser estabelecidos e reavaliados pelo Poder Executivo federal, periodicamente, em decorrência da dinâmica socioeconômica do País e de estudos técnicos sobre o tema.
Podem receber benefícios do Programa Auxílio Brasil famílias em situação de extrema pobreza e famílias em situação de pobreza. As famílias em situação de pobreza apenas poderão receber benefícios se possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 (vinte e um) anos incompletos.
Os benefícios do Programa Auxílio Brasil serão pagos mensal e preferencialmente à mulher, com a identificação da Responsável Familiar mediante CPF. Será publicado regulamento informando as exceções para utilização do Número de Identificação Social (NIS) para identificação das famílias.