Proposta estende isenção do IR a militares da reserva em caso de doença grave ou ocupacional

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17/11/2021 – 15:31  

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Subtenente Gonzaga lembra que já é reconhecida isenção de IR por saúde

O Projeto de Lei 2252/21 equipara militares da reserva remunerada a militares reformados para fins de isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nos proventos em caso de doença grave ou ocupacional e de acidente em serviço. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.

“Os militares têm dois estágios de inatividade – reserva e reforma –, e a lei omite da isenção do IR os da reserva, criando distorção e quebra de isonomia”, analisou o autor da proposta, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). Segundo ele, hoje a isenção do IR por motivos de saúde já é reconhecida pelo Poder Judiciário.

Militar da reserva é o que, tendo prestado serviço na ativa, passa à situação de inatividade permanente, remunerada ou não. Reformado é aquele desobrigado, definitivamente, do serviço militar.

O texto estabelece ainda a isenção do IR para auxílio-doença e auxílio-acidente para pessoas com capacidade laboral reduzida em razão de acidente de trabalho. “A ideia é vedar interpretações subjetivas”, disse Gonzaga, alertando a diversidade de regras no caso de servidores civis e militares dos estados e municípios.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Rachel Librelon

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