Comissão aprova exclusão da prática de jogo de azar como motivo de demissão por justa causa

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Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta também exclui embriaguez habitual como motivo de demissão por justa causa

29/11/2021 – 11:57  

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Kim Kataguiri: prática compulsiva dever ser vista como doença

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que preveem a “prática constante de jogos de azar” e a “embriaguez habitual” como motivos para a demissão por justa causa do empregado.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ao Projeto de Lei 5662/13, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

“A prática constante de jogos de azar, que deve ser vista como uma doença, quando praticada de forma compulsiva, não se confunde com a ideia vigente à época da edição da CLT, quando a prática de jogo de azar foi incluída na Lei de Contravenções Penais no capítulo referente à polícia de costume, fazendo parte do mesmo capítulo as “contravenções” de vadiagem e embriaguez, o que implicava relacioná-las às pessoas de má índole”, explicou o relator.

“O vício em jogos de azar extrapola o âmbito do contrato de trabalho e deve ser visto como questão de saúde pública”, disse. “A questão deverá ser vista de forma análoga à embriaguez, quando a justa causa somente será aplicável se houver flagrante de embriaguez no ambiente de trabalho, conforme jurisprudência consolidada na Justiça do Trabalho”, acrescentou Kataguiri.

O projeto original tratava apenas da prática de jogos de azar. O relator também excluiu a embriaguez habitual como motivo para demissão por justa causa, deixando na lei apenas a embriaguez em serviço, adaptando a CLT à jurisprudência da Justiça do Trabalho.

Tramitação


A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

Reportagem – Lara Haje

Edição – Rachel Librelon

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