MP altera regras de fundo para financiar plano de saúde de policiais federais

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Segurança

Até 30% dos recursos do Funapol poderão ser usados para despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações

17/12/2021 – 10:31  

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mudança tem objetivo de viabilizar criação de plano de saúde para a PF

A Medida Provisória (MP) 1080/21, publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União, amplia o escopo de destinação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o fundo. Em nota, o governo afirma que a mudança tem o objetivo de viabilizar a criação de um plano de saúde para os servidores da Polícia Federal (PF).

Com a mudança legal, até 30% dos recursos do Funapol poderão ser usados para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial. Outras despesas relacionadas à atividade-fim da PF poderão ser estabelecidas em regulamento.

Também nesta quinta-feira, foi publicado o decreto de regulamentação da medida provisória. Antes da alteração, os mesmos 30% do fundo só podiam ser usados apenas para o custeio das despesas com deslocamento e manutenção de policiais em operações relacionadas às atividades-fim da PF.

A nota do governo afirma ainda que a MP não acarreta a criação ou aumento de despesas públicas, nem concessão de qualquer aumento remuneratório dos servidores. O texto apenas amplia as possibilidades de uso dos recursos que já existem no fundo.

Tramitação


A MP 1080/21 será analisada diretamente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior

Com informações da Agência Brasil

Edição – Rachel Librelon

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