Congresso ratifica acordo internacional sobre crimes cibernéticos

Comissão aprova punição a empresas e alto escalão por crime de preconceito praticado por funcionários
23 de dezembro de 2021
Anatel encontra falhas de segurança em aparelhos que adaptam TVs para streaming
23 de dezembro de 2021

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou o Decreto Legislativo 37/2021, que aprova o texto do acordo que contém a Convenção sobre o Crime Cibernético. Esse acordo internacional, também conhecido como Convenção de Budapeste, tipifica os crimes cibernéticos e traz mecanismos para facilitar a cooperação entre seus signatários.

O Decreto Legislativo 37/2021 — que foi publicado nesta semana no Diário Oficial da União — teve origem no PDL 255/2021, projeto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado neste mês.

O relator da matéria no Senado foi Nelsinho Trad (PSD-MS).

O acordo

A Convenção sobre o Crime Cibernético está em vigor desde 2004. Ela surgiu no âmbito da União Europeia e conta com a adesão de países de fora desse bloco, como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana.

A convenção abrange tanto os crimes cibernéticos classificados de “próprios” (crimes contra a inviolabilidade e o uso adequado de dados e informações cibernéticas em si; por exemplo: o seu acesso não autorizado) quanto os “impróprios” (crimes contra bens jurídicos diversos cometidos por meio da informática; por exemplo: crimes contra a honra, armazenamento de imagens de pedofilia, violação a direitos autorais on-line).

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adesão do Brasil a essa convenção agilizará o acesso de autoridades brasileiras a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira.

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *