Projeto contém acordo entre Brasil e Bulgária sobre Previdência Social

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Relações exteriores

Texto permite que trabalhadores somem tempo de contribuição dos dois países para obter aposentadoria

23/12/2021 – 19:24  

O Projeto de Decreto Legislativo 1117/21 contém o texto do acordo sobre Previdência Social assinado entre Brasil e Bulgária em fevereiro de 2016. O objetivo é garantir aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local e autorizar a soma dos períodos de contribuição para obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários.

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Augusto Coutinho recomendou a aprovação do acordo

Pelo texto, cada sistema pagará ao beneficiário, pelos seus dispositivos, montante em sua própria moeda equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país. De acordo com o Poder Executivo, o acordo deverá aproximar e intensificar as relações bilaterais na medida em que institui mecanismos de cooperação e coordenação entre ministérios, agências e institutos do Brasil e da Bulgária.

Entre outros pontos, a proposta assegura aos trabalhadores que, no processo de portabilidade entre sistemas, os benefícios concedidos de acordo com a legislação de uma parte não serão reduzidos, modificados, suspensos, cessados ou cancelados exclusivamente pelo fato de as pessoas residirem no território da outra parte.

Migração


O texto foi enviado à Câmara dos Deputados pela Mensagem (MSC) 318/20, que recebeu parecer favorável do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Coutinho destacou que acordos internacionais em matéria de Previdência Social se revelam cada vez mais pertinentes com o aumento dos movimentos migratórios.

“Esses instrumentos visam a corrigir essa injusta situação ao estabelecerem regras entre os diversos sistemas de previdência, permitindo ao trabalhador contemplado somar os seus tempos de contribuição em cada sistema, impedindo a perda da sua condição de segurado, sendo o custo do benefício a ser concedido rateado entre os países, via de regra, de forma proporcional aos tempos de contribuição respectivos”, avaliou.

Tramitação


A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto também precisa ser votado em Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Carol Siqueira

Edição – Pierre Triboli

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