Sancionado, com vetos, novo marco legal do transporte ferroviário

Relationships apps tend to be mode in addition to buy so you can are the best, youll desire to be with the right one.
27 de dezembro de 2021
Marília Arraes encontra mãe da menina Beatriz e cobra por justiça
27 de dezembro de 2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o novo marco legal do transporte ferroviário. A Lei 14.273, de 2021, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (23), busca facilitar investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

O texto, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.754/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá a construção de ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.

A Lei das Ferrovias também facilitará a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Zé Vítor (PL-MG), o sistema de autorizações é menos burocrático e vai permitir o aumento da oferta de ferrovias e novos investimentos em infraestrutura, que podem chegar a R$ 100 bilhões.

Vetos

Bolsonaro vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e vetou dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.

“O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”, justifica o governo.

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *