
A Samsung informou que os clientes podem solicitar o adaptador dos produtos de forma gratuita por meio do site da empresa no prazo de 30 dias a partir da data da emissão da nota fiscal; a Apple ainda não se pronunciou. Somente a Apple foi multada em R$ 10.372.500,00 pela prática considerada abusiva pelo Procon Fortaleza.
Getty Images via BBC
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou nesta quarta-feira (12) que multou as empresas Apple e Samsung em R$ 25.931.250,00 por venda de aparelho celular sem carregador. Em agosto do ano passado, agentes do Procon visitaram lojas no Centro e em shoppings da capital e constataram a prática.
Durante a investigação, o Procon identificou várias irregularidades e danos aos clientes, como falta de informações sobre a ausência do carregador, vantagem manifestamente excessiva exigida para o consumidor e ainda venda casada, como prevê o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O g1 entrou em contato com as empresas às 16h para solicitar um posicionamento, contudo apenas a Samsung se pronunciou. A Apple não havia se pronunciado sobre o caso até a publicação da matéria.
Em nota, a Samsung informou que não identificou o recebimento da multa em questão. A empresa esclareceu que os consumidores podem solicitar o resgate do adaptador, dos produtos em questão, gratuitamente através do site, dentro do prazo de máximo de 30 (trinta) dias contados da emissão da Nota Fiscal do produto.
A fabricante de celulares Samsung foi multada em R$ 15.558.750,00. A empresa é reincidente em infrações no Procon Fortaleza.
Já a empresa Apple foi multada no mesmo valor, mas por ser a primeira vez que sofre uma penalidade do Procon Fortaleza, teve a redução de um terço do valor da multa, como prevê a legislação, ficando o valor final em R$ 10.372.500,00.
LEIA TAMBÉM:
Promoção de encerramento das atividades do Extra em Fortaleza gera correria e alvoroço
Postos de combustíveis do Ceará sobem preço da gasolina em até R$ 0,30 a partir desta quarta
De acordo com a diretora do Procon, Eneylândia Rabelo Lemos, o carregador é um acessório indispensável para o funcionamento do equipamento e retirá-lo da venda juntamente com o equipamento principal é uma forma de venda casada.
“Fica evidente que o consumidor terá que adquirir o carregador futuramente, obrigando-o a uma nova compra. Isto caracteriza venda casada”, afirmou.
Ainda segundo Eneylândia, é a mesma situação que comprar um aparelho de TV ou notebook e não estarem acompanhados de tomada ou carregador, respectivamente. “Já pensou se essa moda pega”, alertou a diretora do Órgão municipal.
Assista às notícias do Ceará no g1 em 1 Minuto: