Projeto garante aplicação de nova tabela de pontos a motoristas com CNH suspensa

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Cidades e transportes

Hoje a suspensão da CNH pode ocorrer com 40 pontos se infrações não forem graves; antes, suspensão ocorria com 20 pontos independente da infração

17/01/2022 – 12:21  

Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Coronel Tadeu quer que motoristas com a carteira suspensa sejam beneficiados pela nova tabela de pontos

O Projeto de Lei 2654/21 assegura a motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, a proposta beneficia condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito.

A Lei 14.071/20, que recentemente alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:


– 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;


– 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou


– 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) argumenta que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa com condutores que cometem poucas infrações gravíssimas.

“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas de modo a tornar mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse.

Tramitação


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein

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