Operadoras de telefonia são acionadas pelo Ministério Público por compartilharem dados pessoais de clientes na Bahia

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Ação civil pública indica que informações dos consumidores propiciam fraudes e acarretam em incômodas e abusivas chamadas telefônicas nos contatos dos usuários. Operadoras de telefonia são acionadas pelo Ministério Público por compartilhar dados pessoais de clientes na Bahia
Patricia Zavala / Unsplash
As quatro maiores operadoras de telefonia do Brasil, Oi, Vivo, Tim e Claro, foram acionadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por compartilharem indevidamente dados pessoais de clientes no estado. A ação civil pública foi anunciada pelo órgão na segunda-feira (17).
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A promotora Joseane Suzart afirma que informações compartilhadas de modo indevido têm contribuído para fraudes e causado incômodo aos consumidores. Além disso, acarreta em “incessantes e inoportunas” chamadas telefônicas.
O Ministério Público solicitou informações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que confirmou que as operadoras não agem de acordo com as regras referentes à proteção de dados pessoais. Em seguida, o MP solicitou medida liminar para obrigar operadoras a cumprirem as regras básicas para o tratamento de dados pessoais.
A promotoria também solicitou uma liminar que obriga as operadoras a liberar os dados dos usuários com um documento particular assinado pelo consumidor.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (Conexis) argumentou que as prestadoras de telecomunicações possuem compromisso com os padrões de segurança da informação e privacidade de dados, e monitoram constantemente seus sistemas e requisitos técnicos, operacionais, legais e regulatórios associados à gestão de dados.
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Renato Ferezim/G1
Ainda de acordo com o MP, outras ações devem ser tomadas para evitar as ligações indesejadas. O órgão não detalhou quais serão as medidas, mas acrescentou que as empresas devem observar a maneira como lidam com as informações privadas dos clientes.
“Está na Lei Federal que o consumidor precisa ser ouvido. Ele tem que autorizar o compartilhamento dos seus dados. Caso ele não queira, ele precisa ser respeitado”, disse a promotora Joseane.
A advogada especialista em Direito Digital, Ana Paula de Moraes, disse que a Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada em 2018, não é cumprida por mais da metade das empresas brasileiras.
“Esse compartilhamento indevido dos dados dos cidadãos brasileiros é uma porta escancarada para todo e qualquer tipo de crime digital. Existe um reconhecimento principalmente depois que a ação civil pública for julgada. Sendo julgada favorável ao cidadão, ele cria um direito coletivo”.
O sindicato das operadoras disse também que, como parte dos procedimentos de segurança das empresas, os setores de telecomunicações, financeiro, de internet, comércio e varejo lançaram, em 2020, uma campanha com dicas e informações à população sobre a importância de se adotar cuidados com a segurança dos dados pessoais.
Solicitações feitas às operadoras de telefonia
Não divulgar informações do cliente sem autorização
Melhorar sistema de segurança das informações
Em caso de vazamento de dados, tomar medidas rápidas de segurança
Não fazer cobranças por contratos que não foram assinados
Indenizar clientes lesados
Cada empresa deve pagar R$ 1 milhão pelo dano causado (valor que será destinado ao Fundo Proteção ao Consumidor)
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