Projeto exclui rendimento de bolsa de iniciação científica de limite de renda do BPC

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Billy Boss/Câmara dos Deputados

Júnior Mano: inclusão da bolsa no cálculo da renda familiar desestimula desenvolvimento acadêmico

O Projeto de Lei 2530/21 exclui os valores recebidos a título de bolsa de iniciação científica do cálculo da renda familiar per capita que dá direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o BPC é concedido às famílias com renda per capita mensal de até ¼ do salário mínimo. A regra está prevista na Lei 8.742/93, que permite excluir do cálculo da renda apenas os rendimentos recebidos de estágio supervisionado e de aprendizagem.

O autor do projeto, deputado Júnior Mano (PL-CE), defende que as bolsas de iniciação científica concedidas a estudantes do ensino fundamental, médio, profissional e superior tenham o mesmo tratamento.

Segundo ele, a medida vai evitar que os jovens de famílias que recebem o BPC desistam da bolsa para não comprometer o limite de renda exigido dos beneficiários.

“Essa situação compromete não apenas a potencial melhoria das condições de vida da família, mas também o futuro do País, porquanto desperdiça o potencial de talentos que teriam muito a contribuir para seu desenvolvimento”, disse Júnior Mano.

Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Natalia Doederlein

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