Projeto garante vantagem à candidata com câncer em caso de empate em concurso público

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Segundo pesquisa, 70% das mulheres com câncer em 2019 foram abandonadas pelo cônjuge e ficaram com dificuldades financeiras

27/01/2022 – 17:28  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Zambelli: critério é mais objetivo que sorteio e não traz danos à administração pública ou iniciativa privada

O Projeto de Lei 3245/21 estabelece que, em caso de empate na pontuação final de provas de concursos públicos, terão preferência candidatas em tratamento ou em período de recuperação de câncer. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a condição de saúde da candidata deverá ser comprovada por laudos médicos e exames complementas. Caso o projeto seja aprovado, a medida valerá para editais já publicados na data de publicação da nova lei.

A deputada Carla Zambelli (PSL-SP), autora da proposta, cita dados da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) segundo os quais em 2019 70% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama foram abandonadas por seus cônjuges, o que lhes trouxe dificuldades financeiras.

“A aplicação deste critério de desempate não trará qualquer ônus à administração pública ou à iniciativa privada. Permanece respeitado o critério da competência técnica, sendo inclusive aplicado critério mais objetivo que o sorteio, por vezes previsto em editais de concurso para resolução da igualdade em notas na etapa de provas”, justificou.

Tramitação


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Ana Chalub

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