Cidades e transportes

Segundo a proposta, o seguro deverá pagar até R$ 2.700 como reembolso por despesas devidamente comprovadas

27/01/2022 – 08:57  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Miranda: valor máximo sugerido é o mesmo adotado para reembolso de despesas médicas

O Projeto de Lei 2960/21 inclui as despesas com funeral de vítimas de acidentes de trânsito na lista de danos pessoais cobertos pelo DPVAT  – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, o seguro deverá pagar até R$ 2.700 a herdeiro ou familiar da vítima falecida, como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas.

“Atualmente, como sabemos, a única hipótese de reembolso pelo Seguro DPVAT é a de despesas com assistência médica. O mesmo seguro que garante o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar: o funeral das vítimas mortas”, argumenta o autor do projeto, deputado Luis Miranda (DEM-DF).

DPVAT


Criado pela Lei 6.194/74, que é alterada pelo projeto, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas médicas.

Em valores atuais, a lei prevê o pagamento por vítima de: R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente, e de R$ 2.700 como reembolso à vítima por despesas com assistência médica e suplementar.

Tramitação


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Natalia Doederlein

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