Cidades e transportes

Proposta prevê anonimato para o usuário que denunciar o desrespeito às paradas nos pontos determinados

27/01/2022 – 10:21  

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Alexandre Frota diz que é preciso penalizar as empresas responsáveis pelos motoristas

O Projeto de Lei 2968/21 obriga os motoristas de transporte público a parar para embarque e desembarque nos pontos determinados pelo poder público. O motorista que deixar de parar poderá ser punido a partir de denúncia do usuário.

O texto, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O parlamentar afirma que a população está descontente com a qualidade dos serviços de transporte prestados e é preciso punir as empresas para garantir o atendimento ao usuário. “A população usuária de transportes coletivos não pode mais ficar à mercê de motoristas irresponsáveis que não respeitam as paradas de embarque e desembarque, deixando para trás o usuário que sinaliza para a parada dos coletivos e os motoristas não obedecem”, afirmou.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira

Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.


Sua opinião sobre: PL 2968/2021