Proposta tira da comunhão universal o patrimônio da vítima de homicídio doloso praticado pelo cônjuge

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Direito e Justiça

De acordo com esse regime, os cônjuges dividem igualitariamente todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento

07/02/2022 – 19:53  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Norma Ayub: proposta pode evitar situações “absurdas” previstas no Código Civil

O Projeto de Lei 3425/21 determina que serão excluídos da comunhão universal os bens de vítima de homicídio doloso, ou tentativa, praticado pelo cônjuge como autor, coautor ou partícipe. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil.

Atualmente, o Código Civil já prevê que serão excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar ou seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. A exclusão será declarada pelo juiz.

Autora da proposta, a deputada Norma Ayub (DEM-ES) lembrou caso noticiado pela mídia no Espírito Santo no qual um marido acusado pelo assassinato da esposa poderia ficar com metade de uma herança deixada pelo pai da vítima.

“Embora possa parecer absolutamente contraditório com o disposto no Código Civil, isso seria possível em face do regime da comunhão universal de bens, no qual os cônjuges dividem igualitariamente todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento”, explicou a deputada, ao defender a modificação da lei.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Ana Chalub

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