Os 23 vereadores do Cabo de Santo Agostinho, foram beneficiados com duas leis que instituíram “ajudas” em dinheiro. Um auxílio alimentação foi fixado em R$ R$ 1.568 e um auxílio de saúde será de R$ 625, correspondendo a 5% da remuneração, que é de R$ 12,500. Com isso, os parlamentares vão ganhar, por mês, mais R$2.193.
As normas também contemplam os servidores do Legislativo municipal. As leis foram assinadas pelo prefeito do município, Keko do Armazém (PL), e já estão em vigor.
A Lei 3.680, de 8 de fevereiro de 2022, alterou uma norma de 9 de janeiro de 2019. Com isso, foi criado o auxílio-alimentação aos servidores e parlamentares da Câmara Municipal do Cabo.
Segundo a nova legislação, “o valor máximo previsto para o auxílio-alimentação individual aos servidores, observada a existência de dotação orçamentária, fica estabelecido em R$ 500, devendo ser atualizado através de resolução”.
Ainda de acordo com a lei, o valor do auxílio-alimentação poderá ser atualizado anualmente. Para isso, afirma a norma, deve “haver disponibilidades orçamentária e financeira, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A Lei 3.679, de 8 de fevereiro de 2022, criou o auxílio-saúde. Ele será repassado na folha de pagamento aos servidores do quadro permanente, “desde que em efetivo exercício”. Ainda de acordo com essa lei, o auxílio-saúde também será concedido aos parlamentares.
A norma aponta que os servidores comissionados da estrutura administrativa da Câmara Municipal, assim como dos gabinetes parlamentares, “poderão receber mediante disponibilidades orçamentária e financeira”.
A lei proíbe pagamento de auxílio-saúde aos servidores que estiverem afastados, por licença sem vencimentos. O valor para os trabalhadores é o mesmo dos parlamentares e prevê. A exclusão de “vantagens pessoais e verbas indenizatórias”.
“Em qualquer dos casos, o valor do auxílio-saúde não será inferior a R$300 e não poderá sofrer qualquer desconto”, afirmou o texto da nova lei.
A norma diz que não será possível acumular esse auxílio com outras vantagens ou forma de ajuda ou “benefício à saúde”. Por fim, a lei afirma que esse benefício não será incorporado ao vencimento, à remuneração aos proventos ou à pensão, “não constituindo salário utilidade ou prestação salarial in natura”.
Por isso, não vai ter incidência de contribuição para a Seguridade Social e não fica configurado como rendimento tributável. O texto diz, ainda, que a revisão do valor do auxílio–saúde “será disciplinado por resolução, observados os limites orçamentários e legais”.
A assessoria de comunicação da Câmara Municipal enviou uma nota em que disse que a instituição do auxílio “foi fruto de planejamento orçamentário e financeiro” e que . “é característico de muitas instituições públicas do país”. Segundo a Câmara, desde janeiro de 2021, vários servidores contraíram a Covid, dentre os quais um vereador e outros servidores morreram.
“Houve aumento significativo da fiscalização deste poder através dos requerimentos, indicações, sendo possível graças aos servidores que independentemente da pandemia estão cumprindo o seu papel indo in loco fiscalizar ou atendendo os cidadãos no ambiente parlamentar”, disse .
A nota também afirma que o auxílio-alimentação é pago desde 2019 e que a alteração legislativa efetivamente realizada foi o aumento de R$20,03 no seu valor e a ampliação para os parlamentares em equivalência ao que recebem os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Com informações do G1




